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  • 24 março 2022

Comentários sobre a Resolução BCB 206/2022

O Banco Central do Brasil (“BCB”) editou, no último dia 22 de março, a Resolução BCB nº 206/2022 (“Resolução BCB 206”), estabelecendo requisitos técnicos e operacionais que os correspondentes no País, contratados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, deverão observar em se tratando do compartilhamento de propostas de operação de crédito no Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).

Como parte da Agenda BC#, promovida pelo BCB, a Resolução BCB 206 visa possibilitar uma maior competitividade entre as instituições autorizadas pelo BCB a oferecer crédito pessoal, através de correspondentes, uma vez que busca padronizar a forma como esses correspondentes por elas contratados devem atuar para oferecer uma integração das solicitações/propostas de operações de crédito realizadas através do Open Banking, além da padronização dos layouts que serão disponibilizados aos usuários nas diversas plataformas.

O objetivo principal desse serviço de encaminhamento de propostas de operação de crédito é a otimização e a simplificação da análise das peculiaridades de cada oferta de crédito por parte do usuário final, possibilitando uma decisão mais acertada de qual seria o melhor cenário para contratação desse serviço, gerando, por consequência, uma maior competitividade entre as instituições e melhores oportunidades/ofertas ao usuário final. Num cenário em que essa oferta de crédito ocorreria em uma plataforma digital, a Resolução BCB 206 torna os marketplaces de crédito aliados dos potenciais clientes de empréstimo.

Dessa forma, a Resolução BCB 206 dispõe que (i) as propostas de crédito devem ser assertivas e personalizadas; (ii) a solicitação e contratação de operações de crédito devem ser transparentes; (iii) as propostas de créditos devem ser passíveis de comparação; e (iv) as propostas de crédito devem ser ofertadas visando a agilidade e a conveniência da análise pelo usuário final.

Além disso, as instituições autorizadas a oferecer crédito deverão disponibilizar interfaces padronizadas, considerando as disposições do artigo 44 da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020 (“Resolução Conjunta 1/2020”), que sejam dedicadas ao compartilhamento e encaminhamento de propostas de operação de crédito entre elas através de seus correspondentes, objetivando (i) o recebimento e o envio de propostas de operação de crédito; (ii) o recebimento e envio de dados; e (iii) a possibilidade de rastreio das solicitações e das respectivas propostas.

Por fim, importante ressaltar que a Resolução BCB 206 restringe o compartilhamento de serviço de encaminhamento de proposta de operação de crédito apenas para os casos de empréstimo pessoal em que não haja consignação ou garantia.

Nosso escritório conta com uma equipe especializada em Bancário, Operações e Serviços Financeiros. Para obter esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, por favor, entre em contato com nossos profissionais.

Renata Cardoso
renata.cardoso@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6221
Kenneth Ferreira
kenneth.ferreira@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3025 3250
Paulo Cesar Nogueira

paulo.cesar@lefosse.com

Tel.: +55 11 3025 3396


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