Alerta
Comentários sobre a Resolução BCB 206/2022
O Banco Central do Brasil (“BCB”) editou, no último dia 22 de março, a Resolução BCB nº 206/2022 (“Resolução BCB 206”), estabelecendo requisitos técnicos e operacionais que os correspondentes no País, contratados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, deverão observar em se tratando do compartilhamento de propostas de operação de crédito no Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).
Como parte da Agenda BC#, promovida pelo BCB, a Resolução BCB 206 visa possibilitar uma maior competitividade entre as instituições autorizadas pelo BCB a oferecer crédito pessoal, através de correspondentes, uma vez que busca padronizar a forma como esses correspondentes por elas contratados devem atuar para oferecer uma integração das solicitações/propostas de operações de crédito realizadas através do Open Banking, além da padronização dos layouts que serão disponibilizados aos usuários nas diversas plataformas.
O objetivo principal desse serviço de encaminhamento de propostas de operação de crédito é a otimização e a simplificação da análise das peculiaridades de cada oferta de crédito por parte do usuário final, possibilitando uma decisão mais acertada de qual seria o melhor cenário para contratação desse serviço, gerando, por consequência, uma maior competitividade entre as instituições e melhores oportunidades/ofertas ao usuário final. Num cenário em que essa oferta de crédito ocorreria em uma plataforma digital, a Resolução BCB 206 torna os marketplaces de crédito aliados dos potenciais clientes de empréstimo.
Dessa forma, a Resolução BCB 206 dispõe que (i) as propostas de crédito devem ser assertivas e personalizadas; (ii) a solicitação e contratação de operações de crédito devem ser transparentes; (iii) as propostas de créditos devem ser passíveis de comparação; e (iv) as propostas de crédito devem ser ofertadas visando a agilidade e a conveniência da análise pelo usuário final.
Além disso, as instituições autorizadas a oferecer crédito deverão disponibilizar interfaces padronizadas, considerando as disposições do artigo 44 da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020 (“Resolução Conjunta 1/2020”), que sejam dedicadas ao compartilhamento e encaminhamento de propostas de operação de crédito entre elas através de seus correspondentes, objetivando (i) o recebimento e o envio de propostas de operação de crédito; (ii) o recebimento e envio de dados; e (iii) a possibilidade de rastreio das solicitações e das respectivas propostas.
Por fim, importante ressaltar que a Resolução BCB 206 restringe o compartilhamento de serviço de encaminhamento de proposta de operação de crédito apenas para os casos de empréstimo pessoal em que não haja consignação ou garantia.
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