x
x
Linkedin Instagram

Alerta

  • 8 novembro 2023
  • Tweet nosso site
  • Compartilhe no Facebook.
  • Compartilhe no LinkedIn.
  • Compartilhe no Whatsapp.

Prazos processuais suspensos no CADE

Na última segunda-feira (6/11) o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) emitiu nota em que comunica a suspensão dos prazos previstos na Lei nº 12.529/11 (“Lei de Defesa da Concorrência”), bem como da tramitação de processos que estiverem no âmbito do Tribunal. A suspensão se dá pela ausência de quórum mínimo necessário para a instalação das sessões de julgamento pelo Tribunal do CADE, fixado em quatro membros pela Lei de Defesa da Concorrência (artigo 6º, §5º da Lei, artigo 12, §5º e artigo 63 do Regimento Interno do CADE). Hoje o Tribunal conta com apenas três membros[1].

A suspensão de prazos afeta principalmente as operações que dependam de aprovação prévia do órgão para seu fechamento e já afeta operações aprovadas pela Superintendência-Geral do CADE a partir de 19/11. De acordo com a nota emitida pelo CADE, o prazo de 15 dias para “avocação” do ato de concentração pelo Tribunal do CADE, previsto no artigo 65 da Lei de Defesa da Concorrência, estará suspenso até que haja a recomposição do quórum do Tribunal.

A sociedade aguarda a indicação do Presidente da República para as quatro cadeiras vagas no Conselho, que se somam a diversas outras indicações pendentes por parte do Poder Executivo, especialmente para a chefia da Procuradoria-Geral da República e para o Supremo Tribunal Federal.

Os indicados, antes de tomarem posse, ainda deverão ser aprovados na sabatina conduzida pelo Senado Federal. Contudo, tendo em vista que o recesso do Congresso Nacional se inicia em 23 de dezembro (e se estende até 1º de fevereiro), não há garantia de que os nomes indicados para o CADE serão sabatinados ainda em 2023. Em 2019 o CADE enfrentou este mesmo problema – à época, o quórum mínimo do Tribunal foi recomposto após três meses.

As empresas que estejam envolvidas em operações que possam ser afetadas pela suspensão de prazos no CADE poderão recorrer ao Poder Judiciário para obter autorização para o fechamento da operação

Nossa equipe especializada na prática de Direito Concorrencial acompanha de perto o desenvolvimento deste assunto e está à disposição para mais esclarecimentos. ​​​​​​​


[1]    O Tribunal do CADE contava com quatro membros até 4 de novembro, data em que se encerrou o mandato do Conselheiro Luis Braido. Hoje o Tribunal conta com os Conselheiros Victor Fernandes, Gustavo Augusto e o Presidente Alexandre Cordeiro.

Nossa equipe especializada em Direito Concorrencial e Antitruste acompanha de perto as mudanças que impactam o mercado brasileiro. Para obter esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.

Tem alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe marketing@lefosse.com


Voltar