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  • 5 outubro 2023

CCEE estabelece datas para comprovação do Patrimônio Líquido de agentes de comercialização de energia

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE publicou o comunicado “CO 176/23 – REN 1.014/22” para informar que os agentes autorizados a atuarem como comercializadores de energia elétrica deverão enviar balanço patrimonial auditado em dezembro de 2023, para que a CCEE possa classificá-los como comercializadores do Tipo 1 ou Tipo 2, conforme previsto na Resolução Normativa ANEEL nº 1.014/2022.

A Resolução Normativa ANEEL nº 1.014/2022, publicada em 25 de abril de 2022, previu, dentre outros pontos, a categorização dos agentes de comercialização em dois tipos de acordo com o patrimônio líquido comprovado. Assim, os agentes enquadrados como Tipo 1 não têm limitação para registro de montantes de venda no Sistema de Contabilização e Liquidação da CCEE, enquanto os agentes do Tipo 2 ficam sujeitos ao limite de até 30 MWmédios em montantes de venda mensais totais.

Por meio do “CO 176/23 – REN 1.014/22” a CCEE esclareceu que a comprovação do patrimônio líquido deve ocorrer por meio do envio do balanço patrimonial referente ao ano de 2022 ou atualizações do exercício de 2023, desde que estejam auditados por empresas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Além disso, divulgou os valores atualizados de patrimônio líquido a serem comprovados para enquadramento entre os dois tipos:

Ainda segundo o comunicado, os agentes que não enviarem os devidos documentos até o final de dezembro serão categorizados como Tipo 2 e ficarão sujeitos às limitações previstas na regulação. Só será possível solicitar uma reavaliação no próximo processo de classificação da Câmara, previsto para abril de 2024.

O prazo para envio da documentação vai de 1º a 31 de dezembro de 2023.

A Equipe de Energia do Lefosse Advogados acompanha de perto o Setor de Energia Elétrica Brasileiro, estando à disposição para prestar assessoria neste e em outros assuntos relevantes para os agentes que nele atuam.


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