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  • 30 junho 2023

Câmara dos Vereadores aprova revisão do Plano Diretor de São Paulo

Os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo aprovaram no dia 26 de junho de 2023, em segunda votação, o texto substitutivo da revisão do Plano Diretor Estratégico (“PDE”) do município de São Paulo/SP. Trata-se do Projeto de Lei nº 127/2023 que dispõe sobre a revisão intermediária do PDE, aprovado pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 (“Lei 16.050”). Foram 44 votos favoráveis e 11 contrários, sendo certo que, para ser aprovado, era preciso o apoio de ao menos 33 dos 55 vereadores. O texto seguirá para sanção ou veto do prefeito Ricardo Nunes, que possui o prazo de 15 dias úteis contados da data de seu recebimento.

O Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece diretrizes e regras para orientar o crescimento e planejamento de uma cidade e para a construção de edifícios. O plano em vigor foi aprovado em 2014, com a Lei 16.050, e deve valer até 2029. A revisão estava prevista para 2021, mas foi adiada devido à pandemia. O texto do PDE foi alterado na Comissão de Política Urbana e o substitutivo apresentado pelo relator, Rodrigo Goulart, foi aprovado na primeira votação, em maio de 2023, por 42 votos a favor e 12 contrários.

Um dos principais pontos trazidos pela atualização do PDE é a maior concentração de pessoas em um menor espaço físico. O projeto nasceu com a ideia de tornar a cidade mais densa próxima dos eixos de transporte coletivo, que são chamadas de Eixos de Estruturação e Transformação Urbana (“EETUs”). Além disso, dentre os objetivos principais do PDE destacam-se as ações que visam o desenvolvimento sustentável de São Paulo, o reaproveitamento dos imóveis subutilizados, a aproximação de moradia e emprego, enfrentamento das desigualdades socio-territoriais e promoção do desenvolvimento econômico na cidade. Dessa forma, elencamos algumas das principais mudanças recém aprovadas no PDE.

As principais mudanças no Plano Diretor de São Paulo

  1. Aumento de área com prédios sem limite de altura: Ampliação da área ao longo dos eixos de transporte coletivo, em que podem ser construídos prédios sem restrição de altura, de acordo com o artigo 25 do PDE (alteração do artigo 77, caput, alíneas “a” e “b” da Lei 16.050). Houve o aumento das áreas sob influência dos EETUs, onde estão corredores de ônibus, estações de metrô, de trem e monotrilho de 600m para 700m. Nessas áreas, há incentivos da prefeitura para a expansão imobiliária, incluindo a construção de prédios sem o referido limite de altura. Nos corredores de ônibus, o raio de influência passará dos 300m para 400m;
  2. Área construída poderá ser maior se o prédio destinar parte das suas unidades à habitação social: O novo texto também altera as regras de construção em áreas conhecidas como ‘miolos’ de bairros, que são regiões compostas, muitas vezes, por casas ou por prédios mais baixos. A área que pode ser construída continua a ser de duas vezes o terreno, mas é possível superar por mais de duas vezes esta permissão se parte do imóvel for destinada a habitação social e moradia popular. Destaca-se que o artigo 14 do PDE alterou o artigo 46 da Lei 16.050 para definir “Habitação de Interesse Social” e “Habitação de Mercado Popular”;
  3. Vagas de garagem: Possibilidade de construir mais vagas de garagem em apartamentos mais amplos próximos às áreas dos EETUs. Anteriormente era permitido construir até uma vaga de garagem para cada apartamento sem pagar taxa adicional para referida aprovação, independentemente do tamanho do imóvel. Com o PDE, serão realizados cálculos para decidir o número vagas de garagem sem custo adicional. Apartamentos com menos de 30 metros quadrados não terão o benefício, mas aqueles com 120 metros quadrados podem ter duas vagas, de acordo com o artigo 30 do PDE (alteração ao art. 80 da Lei 16.050, especificamente o inciso III, “a”, “c”, §§ 4º, 5º);
  4. Fundurb: Possibilidade de usar parte do fundo municipal voltado para habitação popular e transporte coletivo (“Fundurb”) para o recapeamento e asfaltamento de ruas da cidade, à luz do artigo 103 do PDE (inclusão do §4º do artigo 340 da Lei 16.050).

A revisão do Plano Diretor de São Paulo foi alvo de intensos debates e muitas entidades da sociedade civil, engenheiros, arquitetos, representantes de associações de moradores, movimentos sociais, grupos de urbanistas, dentre outros, ainda realizam críticas à proposta aprovada.

Com a defesa de combater a desigualdade social e segregação espacial, visando uma cidade mais justa e inclusiva, foram evidenciados vários problemas, somando-se à alegação de ausência de estudos que justifiquem as medidas propostas, conforme especificados a seguir: (i) o aumento de prédios  mais caros e não destinados à moradia popular nos EETUs, impossibilitando de trazer a população usuária do transporte público e de menor renda para junto desses eixos; (ii) o aumento da verticalização, que se caracteriza por ser um processo urbanístico que consiste na construção de grandes e inúmeros edifícios; (iii) aumento do trânsito em São Paulo, devido à construção de mais vagas de garagem junto aos eixos de transporte; (iv) redução de áreas arborizadas; (v) substituição de bairros históricos por quarteirões com mais prédios; e (vi) possível esvaziamento do Fundurb, com a perda de recursos para moradia popular.

Por outro lado, a Prefeitura de São Paulo alega que o processo de elaboração e votação dos ajustes do PDE foi amplamente democrático, ético e transparente, com a realização de audiências públicas, consultas online, inclusive com a possibilidade de os cidadãos acompanharem as alterações propostas por meio de site específico da Prefeitura.

Nossa equipe especializada em Direito Imobiliário acompanha de perto as mudanças que impactam o mercado brasileiro. Para obter mais esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.

Tem alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe marketing@lefosse.com


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