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03 de março de 2026

3 min de leitura

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Nesta segunda-feira, 02 de março de 2026, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 2.158/2023, que altera a Lei nº 5.991/1973, para autorizar a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados, desde que observados os requisitos sanitários e estruturais específicos. A alteração, segundo o relator do Projeto de Lei (PL), tem como objetivo ampliar o acesso da população a medicamentos, especialmente em localidades com menor cobertura de estabelecimentos farmacêuticos.

Dentre outras disposições, o PL estabelece que:

  1. A instalação de farmácia ou drogaria deve ser em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, independente dos demais setores do supermercado, operada diretamente, sob a mesma identidade fiscal, ou mediante contratação de farmácia ou drogaria licenciada e registrada junto às autoridades competentes;
  2. A farmácia ou drogaria deve atender as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive em relação ao dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos, bem como deve contar, obrigatoriamente, com a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento;
  3. A farmácia ou drogaria deve garantir que a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial aconteça apenas após o pagamento, ou, alternativamente, que os medicamentos sejam transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável; e
  4. É proibida a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria;
  5. As farmácias e drogarias, licenciadas e registradas pelas autoridades competentes, poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico, para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

Com a aprovação no Legislativo, o Projeto de Lei segue para sanção ou veto presidencial. Após o envio ao Poder Executivo, o Presidente da República terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para se manifestar. Caso seja integralmente sancionada, a norma será publicada no Diário Oficial da União e já passará a produzir efeitos. Na hipótese de veto total ou parcial, os trechos vetados retornarão ao Congresso Nacional para deliberação.

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