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Cadeia de custódia digital: cuidados na preservação e especificação da metodologia
Veículo: Consultor Jurídico (ConJur). Nosso sócio da prática de Compliance, Investigações e Penal Empresarial, Marcelo Ribeiro, comenta em artigo sobre a decisão da 5ª Turma referente a inadmissibilidade de provas digitais sem registro documental acerca dos procedimentos adotados pela polícia para a preservação da integridade, autenticidade e confiabilidade dos elementos informáticos.
Nosso especialista destaca a importância dos hashes, algoritmos que funcionam como a impressão digital de um arquivo, na preservação da cadeia de custódia. Ainda sobre a decisão, como elemento importante para investigações internas, ressalta que, sem a comprovação de que os elementos processuais apresentados são, de fato, aqueles que iniciaram a investigação, pode tratar-se de um elemento sem aptidão probatória. Confira o artigo na íntegra aqui: http://bit.ly/3LS0QgZ.
Marcelo Ribeiro
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