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  • 30 novembro 2022

Banco Central estabelece rubricas contábeis para ativos sustentáveis

O Banco Central do Brasil (“BCB”) editou a Instrução Normativa BCB nº 325, de 21 de novembro de 2022[1] (“IN BCB 325”), que estabelece normas para garantir transparência no registro contábil de ativos sustentáveis relacionados a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática (tais como Créditos de Carbono e Crédito de Descarbonização – CBIO). Uma medida importante, tendo em vista que esses ativos podem ser adquiridos pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB com a finalidade de venda futura e de geração de lucros com base nas variações dos seus preços no mercado ou para utilização em suas atividades.

Para tanto, a IN BCB 325 criou e alterou rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central (“Cosif”), alterando a Instrução Normativa nº 268, de 1º de abril de 2022 (“IN BCB 268”), que define as rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável, e a Instrução Normativa nº 271, de 1º de abril de 2022 (“IN BCB 271”), que define as rubricas contábeis do grupo Passivo Exigível.

Dentre outras rubricas contábeis criadas e alteradas, o BCB inovou ao incluir um subtítulo contábil específico destinado ao registro desses ativos tanto na rubrica “Outros Ativo Não Financeiros” quanto na rubrica “Ativos em Estoque”, constantes da IN BCB 268, bem como objetivou esclarecer que eventuais passivos decorrentes de obrigação legal ou não formalizada relacionada a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática devem ser reconhecidos nas rubricas contábeis destinadas ao registro de provisão para contingências (“Passivo Exigível”):

Art. 59, § 1º, inciso III, da IN BCB 268

III – 1.9.8.90.00-5 OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:

c) 1.9.8.90.30-4 Ativos de sustentabilidade, que se destina ao registro dos investimentos em ativos relacionados a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, inclusive certificados de Crédito de Carbono e de Crédito de Descarbonização – CBIO;

Art. 59, § 1º, inciso VI, da IN BCB 268

VI – 1.9.8.40.00-0 ATIVOS EM ESTOQUE, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:

b) 1.9.8.40.20-6 Ativos de Sustentabilidade, que se destina ao registro dos ativos adquiridos para uso em ações relacionadas a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, inclusive certificados de Crédito de Carbono;

Art. 50, inciso IX, da IN BCB 271

IX – 4.9.9.35.00-2 PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHY:

h) 4.9.9.35.90-9 Outras Contingências, que se destina ao registro da provisão de outras contingências para as quais não haja conta específica, inclusive as decorrentes de obrigação legal ou não formalizada relacionada a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática.

A IN BCB 325 entra em vigor a partir do dia 01/01/2023 e deverá ser observada nos documentos contábeis elaborados a partir de janeiro de 2023, determinando, ainda, que a partir de janeiro de 2023, eventuais saldos contábeis relativos a ativos de sustentabilidade registrados em outras rubricas contábeis deverão ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas, observados os dispositivos e prazos previstos na regulação vigente.

Nossa equipe especializada em Direito Bancário, Operações e Serviços Financeiros acompanha de perto as mudanças que impactam o setor brasileiro. Para obter mais esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.

[1]https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativotipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=325

Tem alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe marketing@lefosse.com


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