Alerta
Aprovado o Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono
Foi publicada na edição do dia 02 de agosto de 2024, do Diário Oficial da União, a Lei nº 14.948 (“Lei”), que institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, chamada popularmente de “marco legal do hidrogênio verde”.
A Lei está estrutura em três grandes eixos, sendo o primeiro de natureza regulatória, o segundo de governança e o terceiro relacionado com medidas de fomento à indústria de hidrogênio de baixa emissão de carbono.
Confira abaixo um resumo dos principais pontos preparados pelos nossos profissionais.
Eixo Regulatório
Competência da ANP
A ANP é a agência reguladora responsável pela regulação das atividades de produção, carregamento, acondicionamento, transporte, transferência, revenda e comercialização de hidrogênio, seus derivados e carregadores.
Regime de Autorização
As atividades de produção de hidrogênio, seus derivados e carregadores serão exercidas por empresas ou consórcios de empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, que tenham obtido autorização da ANP, sem prejuízo de outras autorizações aplicáveis.
Definição de Hidrogênio de baixa emissão de carbono
Trata-se do hidrogênio combustível ou insumo industrial coletado ou obtido a partir de fontes diversas de processo de produção e que possua emissão de GEE, conforme análise do ciclo de vida, com valor inicial menor ou igual a 7 kgCO2eq/kgH2. A Lei adotou o princípio da neutralidade tecnológica e não restringiu a rota de produção deste hidrogênio em linha com o objetivo de incentivar as diversas metodologias de produção e valorizar as múltiplas alternativas existentes no país.
Definição de Hidrogênio renovável
Trata-se do hidrogênio de baixa emissão de carbono, combustível ou insumo industrial coletado como hidrogênio natural ou obtido a partir de fontes renováveis, incluindo o hidrogênio produzido a partir de biomassa, etanol e outros biocombustíveis, bem como hidrogênio eletrolítico, produzido por eletrólise da água, usando energias renováveis, tais como solar, eólica, hidráulica, biomassa, etanol, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica e outras a serem definidas pelo poder público.
Definição de Hidrogênio verde
Trata-se do hidrogênio produzido por eletrólise da água, utilizando fontes de energia renováveis, tais como as previstas no inciso XIII da Lei, sem prejuízo de outras que venham a ser reconhecidas como renováveis.
Eixo de Governança
Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono
A Lei estabelece as bases para a estruturação da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que tem como objetivo promover o desenvolvimento da indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono e valorizar seu papel como vetor da transição energética. A Política inclui a criação de instrumentos como o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2). Tais medidas devem contribuir para a formulação de políticas públicas eficientes e impulsionar o desenvolvimento da indústria a longo prazo.
Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2)
O objetivo do SBCH2 é promover a utilização do hidrogênio de forma sustentável a partir das informações contidas em certificado emitido por empresa certificadora do produto hidrogênio e de seus derivados. A certificação será de adesão voluntária pelos produtores e visará informar aos interessados a intensidade de emissões de GEE relativas à cadeia de produção de hidrogênio, baseado na análise do ciclo de vida deste. Esperamos, no entanto, que haja um bom nível de adesão à certificação considerando que a certificação do hidrogênio de baixa emissão tem como benefício dar maior rastreabilidade e credibilidade aos seus atributos ambientais. Nesse sentido, é possível que incentivos e subsídios governamentais, financiadores e consumidores exijam a certificação.
Certificação do Hidrogênio
Outro ponto relevante da Lei foi a regulamentação das certificações do hidrogênio. A certificação adotará a intensidade de emissões de GEE relacionada ao hidrogênio produzido no território nacional, com base em análise do ciclo de vida, assegurada a inexistência de dupla contagem. O certificado de hidrogênio terá como referência o estabelecido no PBCH2, contendo, no mínimo:
- (a) o modelo de cadeia de custódia que será adotado;
- (b) o escopo das emissões de GEE que será considerado;
- (c) as fronteiras do sistema de certificação;
- (d) as unidades certificáveis que serão reportadas no certificado;
- (e) os critérios para suspensão dos certificados de hidrogênio emitidos;
- (f) os critérios para cancelamento dos certificados de hidrogênio emitidos;
- (g) os instrumentos de flexibilidade que poderão ser adotados em casos de perda temporária de especificação do hidrogênio;
- e (h) a informação sobre emissão negativa no processo produtivo, quando couber.
Incentivos Tributários
REHIDRO
A Lei estabeleceu o Regime Especial de Incentivos para Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (REHIDRO). Trata-se de incentivo semelhante ao já existente Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedendo benefícios de suspensão da exigência de PIS e COFINS sobre a (a) venda ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado; e (b) venda ou importação de serviços destinados a obras de infraestrutura para incorporação ao ativo imobilizado.
Debentures Incentivadas
A Lei também estendeu aos beneficiários do REHIDRO a possibilidade de emissão de debentures incentivadas previstas na Lei nº 12.431/2011.
Zonas de Processamento de Exportação – ZPE
As empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação poderão aderir ao REHIDRO, sem prejuízo dos benefícios estabelecidos na Lei nº 11.508/2007.
Créditos Fiscais
Vale destacar que o projeto aprovado pelo congresso previa a concessão de crédito fiscal no âmbito da comercialização do hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos em território nacional, desde que os projetos voltados para esta finalidade observassem, pelo menos, um dos seguintes requisitos: (i) contribuição ao desenvolvimento regional; (ii) contribuição às medidas de mitigação e adaptação à mudança do clima; (iii) estímulo ao desenvolvimento e difusão tecnológica; e (iv) contribuição à diversificação do parque industrial brasileiro. No entanto, tais disposições foram vetadas por questões técnicas e, segundo informações, serão objeto de uma nova lei.
Próximos passos do Marco Legal do Hidrogênio
A aprovação do Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão era uma das medidas mais aguardadas para o desenvolvimento dos projetos de hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil, uma vez que o país já reúne diversas características que o posicionam como uma das regiões mais competitivas para o desenvolvimento da nova indústria de hidrogênio de baixa emissão de carbono.
Não obstante este momento de celebração, não se pode perder de vista que ainda há uma extensa agenda normativa a ser percorrida e os agentes públicos e privados devem aproveitar este bom momento para continuar avançando nessa agenda. Em termos de próximos passos, destacamos os seguintes:
- (i) a aprovação de nova lei regulando os créditos fiscais e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC);
- (ii) a aprovação do decreto regulamento da Lei, que será uma oportunidade de esclarecer e detalhar algumas previsões legais;
- e (iii) a estruturação da ANP para executar sua nova competência regulatória com a consequente edição da regulamentação dessa nova indústria.
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