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Autor:

  • Rubens Granja

    Rubens Granja

    Sócio

  • Maira Materagia Imperatriz

    Maira Materagia Imperatriz

    Sócia

  • Lucas Barreto

    Lucas Barreto

    Advogado

03 de outubro de 2024

3 min de leitura

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Na última sexta-feira (27.09.2024), a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a criação de uma norma para regulamentar a utilização de um sandbox regulatório. Essa iniciativa visa permitir que planos de saúde testem propostas inovadoras em um ambiente controlado, com prazos determinados, antes de sua implementação plena. A proposta será submetida a consulta pública, na qual a sociedade poderá oferecer comentários e propor sugestões.

Durante a apresentação, a Dicol destacou a importância da medida para impulsionar práticas inovadoras no setor de saúde suplementar e que sejam capazes de atender às crescentes demandas da sociedade. A consulta pública ficará aberta por 45 dias após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) e a decisão foi aprovada por unanimidade entre os diretores, durante a 612ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada.

A ideia de sandbox regulatório, inicialmente proposta em 2015 pelo Financial Conduct Authority (FCA) do Reino Unido, busca acelerar a inovação no mercado, caminhando para a satisfação de diversos anseios da sociedade. Segundo o Manual do TCU de 2022, o sandbox regulatório é definido como um ambiente experimental, com o escopo de suspender temporariamente a obrigatoriedade de cumprimento de algumas normas setoriais, possibilitando que as empresas possam lançar novos produtos e serviços no mercado com menos burocracia, embora fiquem sujeitas ao monitoramento dos órgãos reguladores.

A ANS já estudava a adoção desse instrumento desde 2021, considerando o Marco Legal das Startups (Lei Complementar n° 182/2021), e havia mantido diálogo com outras agências reguladoras que implementaram sandboxes em seus setores. A lei determina que os órgãos e entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial poderão, no âmbito do sandbox regulatório, afastar a incidência de normas sob sua competência, devendo dispor sobre seu funcionamento e estabelecer:

(i) critérios para a seleção ou qualificação do regulado;

(ii) duração e alcance da suspensão normativa; e

(iii) as normas que serão abrangidas.

A proposta em discussão na ANS busca estabelecer um normativo que formalize essa regra geral no setor, dispondo sobre as normas de constituição e funcionamento de um ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), no qual as pessoas jurídicas participantes possam receber autorizações temporárias para testar novas soluções em saúde suplementar, dentro de alguns requisitos. Nesse sentido, o regramento proposto também versa sobre o processo de admissão e os critérios de elegibilidade a serem observados, além de atribuir o monitoramento à Comissão de Sandbox, de acordo com o estabelecido pelo Termo Específico de Admissão.

A norma que será discutida na consulta pública definirá como será o processo de admissão de projetos, critérios de elegibilidade, formação de uma comissão, monitoramento e encerramento do sandbox regulatório. O objetivo é abrir editais que recebam propostas experimentais que atualmente não se encaixem nas regras da ANS, estimulando, assim, um ambiente propício à inovação na saúde.

A prática de Life Sciences & Healthcare do Lefosse continuará acompanhando as notícias e as mudanças que impactam o setor. Para obter mais esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato conosco clicando nas áreas a seguir.

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