COVID-19: Monitoramento de decisões judiciais
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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) aprovou, em reunião de Diretoria de 26 de janeiro de 2026, medidas para conclusão da Ação Regulatória n.º 1.5 da Agenda Regulatória 2025–2026, voltada à revisão do modelo de seguro garantia previsto no Anexo III da Resolução ANP n.º 854/2021 (“Resolução”), que regulamenta os procedimentos para apresentação de garantias financeiras e termo que assegurem recursos para o descomissionamento de instalações de produção de petróleo e gás natural.
A deliberação ocorre em um cenário de intensificação das operações de descomissionamento e de evolução do arcabouço regulatório do seguro garantia, com a entrada em vigor da Lei do Contrato de Seguro (Lei n.º 15.040/2024), bem como a vigência da Circular SUSEP nº 662/2022, que dispõe sobre regras aplicáveis a essa modalidade de seguro, exigindo compatibilização do modelo da ANP com as normas atualmente vigentes para o produto, bem como maior dinamismo institucional para absorver mudanças futuras.
Destacamos os principais pontos da deliberação e seus potenciais impactos para operadores, seguradoras e demais agentes do setor:
Conforme deliberado, a ANP aprovou o relatório que consolida as contribuições recebidas no âmbito da Consulta e Audiência Públicas n.º 6/2023, realizada após a entrada em vigor da Circular SUSEP n.º 662/2022, e determinou alterações ao modelo de seguro garantia para descomissionamento a ser adotado pela agência, bem como estabeleceu proposta de metodologia de interação com o regulador de seguros e com as seguradoras para maior entendimento sobre potenciais alterações nas regras do seguro garantia que possam, no futuro, afetar as operações de descomissionamento:
As medidas aprovadas pela ANP focam na (i) compatibilização do conteúdo com a legislação aplicável e (ii) criação de mecanismos internos para reduzir o tempo de resposta quando houver mudanças regulatórias que impactem o seguro garantia.
Além disso, a previsão de um procedimento institucional de notificação em caso de agravamento de risco tende a reforçar a disciplina sobre alterações contratuais e endossos, aproximando a governança do instrumento das dinâmicas típicas de gestão de risco do seguro garantia.
A Consulta Pública n.º 6/2023 que antecedeu a nova resolução recebeu 52 contribuições de 4 participantes (FenSeg, IBP, PRIO S.A. e Petrobras), resultando em diversas adequações ao modelo de apólice. Entre as principais alterações incorporadas ao modelo de seguro garantia em decorrência das contribuições, destaca-se a criação da definição de “PAT de referência” para deixar claro o documento de onde serão extraídos valores e obrigações do descomissionamento.
Cumpre destacar que o descomissionamento é atividade obrigatória e que deve ser garantida financeiramente, conforme exigências da ANP, de modo que a opção pela contratação de apólice de seguro garantia tende a ser mais vantajosa, se considerada que esta modalidade de garantia é, em geral, menos onerosa.
No contexto do descomissionamento de instalações de petróleo e gás, os eventos operacionais que normalmente geram necessidade de ajustes no seguro garantia incluem: (i) atualização anual do valor garantido em função de alterações no Programa Anual de Trabalho (PAT) ou no Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI); (ii) emissão de endossos para refletir modificações nos cronogramas ou escopo das atividades; e (iii) processos de cessão de direitos contratuais que demandam nova garantia pelo cessionário. Situações que podem ser caracterizadas como agravamento de risco incluem alterações técnicas nas instalações, mudanças na condição econômico-financeira do tomador, ou modificações regulatórias que impactem os custos de descomissionamento, demandando governança adequada e comunicação tempestiva entre as partes.
O estabelecimento, pela ANP, de um modelo de condições aplicáveis ao seguro garantia, alinhado à legislação e regulamentação de seguros vigente reforça a segurança jurídica da respectiva garantia que, no entanto, exige o monitoramento do risco e diligência quanto à comunicação tempestiva de alterações ou agravamento de riscos, bem como sobre eventos que podem levar à caracterização do sinistro.
As práticas de Seguros, Resseguros e Previdência Privada, bem como de Petróleo e Gás do Lefosse continuarão acompanhando as notícias e as mudanças que impactam o setor. Para obter mais esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais:
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