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ANEEL aprova repasse aos agentes de mercado dos recursos financeiros
O Diretor-Geral da ANEEL, por meio do Despacho nº 986, de 7 de abril de 2020, determinou à CCEE que repasse antecipadamente às distribuidoras e aos agentes do mercado livre detentores de consumo os recursos financeiros disponíveis no fundo de reserva para alívio futuro de encargos. Tal repasse poderá ser realizado em sua totalidade e na proporção do consumo líquido dos últimos 12 meses de cada agente utilizada para restituição de montantes excedentes da Conta de Energia de Reserva (CONER), referente à última contabilização realizada.
A decisão publicada determinou, ainda, que a CCEE deverá, ao longo do ano de 2020, operacionalizar o referido repasse para alívio futuro de encargos sempre que houver saldo positivo no fundo de reserva, de forma a tornar mais ágil a liberação dos recursos.
Segundo a ANEEL, a decisão visa reforçar a liquidez do setor elétrico em meio ao cenário de pandemia da COVID-19, e representará a antecipação de R$ 2,022 bilhões reservados para alívio futuro de encargos para as distribuidoras do ambiente de contratação regulada (ACR) e para 7.166 agentes do ambiente de contratação livre (ACL), auxiliando toda a cadeia (geração, transmissão e distribuição) a cumprir suas obrigações junto ao setor elétrico.
Ainda, de acordo com a CCEE, será repassado às distribuidoras R$ 1,475 bilhão e para os consumidores livres o restante dos recursos, estimado em R$ 547 milhões.
Nova versão das Regras de Comercialização
O referido Despacho também aprovou as novas versões das Regras de Comercialização de Energia Elétrica e revogou a Resolução nº 446, de 22 de agosto de 2002, e a Resolução Normativa nº 293, de 4 de dezembro de 2007, que tratavam das regras anteriores da CCEE e do Mercado Atacadista de Energia – MAE.
A alteração nas Regras de Comercialização decorre do resultado da Consulta Pública nº 39/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do processo de Recontabilização do Mercado de Curto Prazo – MCP.
A CP nº 39/2019 foi aberta após o envio de carta em que a CCEE solicitou à ANEEL autorização para utilizar o saldo do fundo de reserva para alívio de encargos futuros disponível em conta corrente para que fosse realizado o equacionamento da diferença de encargos apurada entre os processamentos de contabilização e recontabilização.
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