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Alerta

  • 16 julho 2024
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Alterações no Regime de Origem do Mercosul

O Regime de Origem do Mercosul (ROM), mecanismo que define as regras para determinar se um produto pode ser considerado originário de um dos países membros do bloco, foi reformulado e suas novas diretrizes entrarão em vigor no dia 18 de julho. As mudanças no regulamento começaram a ser negociadas em 2019 e tiveram o intuito de promover a modernização do instrumento para torná-lo adequado às melhores práticas internacionais.

A principal mudança está no fim da obrigatoriedade de emissão do Certificado de Origem para produtos exportados entre os países do Mercosul. O documento exigido para comprovar a origem da mercadoria e garantir a aplicação das tarifas preferenciais do bloco poderá ser substituído por uma “autodeclaração de origem”. O Brasil deverá solicitar aos demais membros a implementação da autocertificação, por meio da qual o próprio operador declara a origem de seu produto, permitindo aos exportadores maior agilidade e menor custo em suas operações intrabloco.

Além disso,  o novo Regime de Origem do Mercosul também previu redução de burocracia. As aduanas dos países importadores poderão fazer, quando julgarem necessário e suficiente, consultas simples diretamente aos produtores ou exportadores para sanar dúvidas, sem a necessidade de abertura de um procedimento formal de investigação de origem. Desta forma, será possível, após a apresentação dos devidos esclarecimentos, a liberação das mercadorias com maior agilidade. Esta previsão não só permite maior celeridade, como também reduz custos administrativos aos membros do bloco.

Outra novidade trazida do novo Regime de Origem será a elevação do percentual máximo de componentes estrangeiros (fora do bloco) que um produto pode ter para ser considerado originário de um país do Mercosul. Esse limite, que era de 40% para todos os produtos considerados no regime, passará para 45%, no caso dos produtos industriais, e no caso de mais de 80% dos produtos agrícolas. Para os demais produtos contemplados pelo Mercosul, o percentual de 40% será mantido.

Por último, o novo ROM previu a possibilidade de que exportações ocorram a partir de um recinto alfandegário de um terceiro país, de modo a reduzir os custos logísticos das empresas exportadoras.

Acredita-se que as alterações propostas permitirão simplificação e agilidade no comércio intrabloco, o fortalecimento da integração econômica dos países e maior competitividade para as empresas exportadoras. Vale destacar que tais regras são aplicáveis apenas às operações intrabloco. Exportações a terceiros países continuarão seguindo as regras específicas de cada país importador ou de cada acordo comercial firmado pelo Brasil com outras nações ou regiões.

Nossa equipe especializada na prática de Comércio Internacional acompanha de perto as mudanças que impactam o setor. Para obter esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.

Tem alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe marketing@lefosse.com


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