x
x
Linkedin Instagram

Geral

  • 16 abril 2020
  • Tweet nosso site
  • Compartilhe no Facebook.
  • Compartilhe no LinkedIn.
  • Compartilhe no Whatsapp.

Alterações no procedimento de emissão de certificados eletrônicos

A Medida Provisória nº 951/2020 (“MP nº 951/2020”), publicada no dia 15 de abril de 2020, alterou o procedimento para emissão de certificados eletrônicos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (“ICP-Brasil”), passando a autorizar a emissão de certificados eletrônicos de forma remota, sem a necessidade de comparecimento presencial do solicitante nos estabelecimentos das Autoridades de Registro.

A MP nº 951/2020 revogou o artigo 7º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (MP nº 2.200-2/2001) que exigia a atuação presencial das Autoridades de Registro junto aos solicitantes, com o intuito de validar sua identidade. Com a MP nº 951/2020 as Autoridades de Registro podem emitir certificados eletrônicos de forma remota, desde que adotem outras formas de verificação que garantam nível de segurança equivalente, observadas as normas técnicas em vigor da ICP-Brasil.

A ICP-Brasil, instituída pela MP nº 2.200-2/2001, é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual dos brasileiros, composta por: i) Autoridade Certificadora Raiz – AC Raiz, primeira autoridade da cadeia de certificação e executora das normas da infraestrutura; (ii) Autoridades Certificadoras – AC, certificadas pela AC Raiz para realizar a emissão de certificados; e (iii) Autoridades de Registro – AR, entidades vinculadas à determinada AC, responsáveis por cadastrar usuários e validar sua identidade para a emissão de certificados.

A certificação ICP-Brasil é uma das formas mais seguras de garantir a validade de contratos eletrônicos, sendo, ainda, exigível em determinadas modalidades contratuais que possuem forma prescrita em lei ou regulamento, além de ser essencial para diversas atividades do dia-a-dia empresarial.

A alteração acompanha as modificações legislativas decorrentes da pandemia de COVID-19, que levou ao distanciamento social e à determinação de fechamento de comércio e serviços em diversas localidades do país, impedindo o atendimento presencial em vários setores do mercado, fazendo com que a celebração de contratos por meio remoto se tornasse ainda mais relevante, para garantir a continuidade das atividades empresariais.

Resta, no entanto, aguardar quais formas de verificação serão adotadas pelas Autoridades de Registro como maneira de garantir a segurança da emissão do certificado de forma não presencial, vez que é tal verificação de identidade que garante a autenticidade de documentos assinados com certificação ICP-Brasil, ou seja, que a autoria da assinatura corresponde à pessoa indicada, e é parte essencial do princípio do não-repúdio conferido a esta forma de certificação pela MP nº 2.200-2/2001.

Para mais informações, contate:

Paulo Lilla
paulo.lilla@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6464

Carla Segala
carla.segala@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6256

Ana Caroline Silva
ana.silva@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6248

 


Voltar