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Autor:

  • Paulo Peressin

    Paulo Peressin

    Sócio

  • Rafael Sorbo

    Rafael Sorbo

    Advogado

02 de julho de 2025

2 min de leitura

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu um passo significativo para alinhar sua jurisprudência às recentes mudanças legislativas e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Na última segunda-feira (30), o Pleno do TST aprovou o cancelamento de 36 enunciados, incluindo súmulas e orientações jurisprudenciais, que estavam em desacordo com a Lei nº 13.467/2017 (“Reforma Trabalhista”) ou com entendimentos esposados recentemente pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade ou em repercussão geral.

Entre os enunciados revogados, destacam-se:

  • Súmulas:

    1. Súmula 6 (equiparação salarial)
    2. Súmula 90 (horas in itinere)
    3. Súmula 114 (prescrição intercorrente)
    4. Súmula 219 (honorários advocatícios)
    5. Súmula 228 (base de cálculo de adicional de insalubridade)
    6. Súmula 277 (ultratividade da norma coletiva)
    7. Súmula 329 (honorários advocatícios)
    8. Súmula 331 – item I (terceirização)
    9. Súmula 366 (minutos que antecedem e sucedem a jornada)
    10. Súmula 372 – item I (supressão de gratificação de função)
    11. Súmula 377 (preposto – exigência da condição de empregado)
    12. Súmula 423 (negociação de jornada em turno ininterrupto de revezamento)
    13. Súmula 426 (depósito recursal – obrigatoriedade da guia FIP)
    14. Súmula 437 (supressão ou redução de intervalo intrajornada)
    15. Súmula 439 (dano moral – termo inicial de juros de mora e atualização monetária)
    16. Súmula 444 (escala de 12 x 36 prevista em norma coletiva)
    17. Súmula 450 (férias gozadas no prazo, mas pagas com atraso)

Orientações Jurisprudenciais

    1. OJ 14 (aviso prévio cumprido em casa)
    2. OJ 270 (PDV)
    3. OJ 355 (intervalo interjornada)
    4. OJ 383 (isonomia salarial em terceirização)
    5. OJ 16 (taxa de homologação de rescisão contratual)
    6. Precedente Normativo 100 (férias iniciadas em sábado)

Essas transformações podem parecer apenas uma atualização técnica, mas, na prática, elas impactam diretamente os custos, a gestão de pessoas e os riscos trabalhistas. Manter-se atualizado é crucial para evitar passivos desnecessários e aproveitar as oportunidades que a legislação oferece para flexibilizar e modernizar as relações de trabalho.

Nossa equipe de Trabalhista está à disposição para ajudar a interpretar essas novidades, revisar contratos e procedimentos internos para esse novo cenário, garantindo segurança jurídica e competitividade.

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