Governo revoga alterações no IOF com novo decreto: veja nosso guia completo e conheça as mudanças
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Alerta
Em 5 de março de 2024, a Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (“AudElétrica) do Tribunal de Contas da União (“TCU”) formulou Representação em face de supostos indícios de descumprimento do art. 28, caput, da Lei 14.300/2022, que trata da destinação da geração distribuída à produção de energia elétrica para consumo próprio. Em linhas gerais, a AudElétrica entende que:
Segundo o entendimento preliminar da área técnica do TCU, os modelos de geração compartilhada estariam sendo utilizados de forma desvirtuada em relação às estruturas de consórcio/cooperativa e associação, inclusive no que se refere à representação dos consumidores cativos em tais modelos de negócio desenvolvidos por empresas do segmento de Geração Distribuída.
À vista do exposto, em 13 de março de 2024, atendendo ao pleito formulado pela Representante, o Sr. Dr. Ministro Relator Antonio Anastasia acolheu as propostas da AudElétrica para:
Em que pese a fundamentação trazida pela unidade técnica do TCU, importa esclarecer que a discussão não é nova no âmbito da MMGD e já dura quase 10 (dez) anos, e após diversas interações com a sociedade, a ANEEL tem estabelecido que o único meio de se atestar a comercialização de energia no âmbito da MMGD é a partir da constatação de contrato de locação/arrendamento de imóvel com o valor do aluguel ou do arrendamento previsto em reais por unidade de energia elétrica (R$/kWh). Portanto, é de suma importância que na elaboração do plano de ação e fiscalização a Agência mantenha seu posicionamento e as decisões já proferida pela Agência Reguladora, o que foi construído conjuntamente com os agentes setoriais.
Apesar de não ter um caráter normativo, a decisão do TCU cria uma insegurança jurídica desnecessária que pode afastar investimentos importantes no setor e colocar em dúvidas estruturas já consolidadas e validadas pela própria Agência Reguladora, e que também possuem respaldo em legislação federal (Lei 14.300/2022) que criou o marco legal da Geração Distribuída no País.
A do Lefosse Advogados acompanha de perto o Setor de Energia Elétrica Brasileiro, estando à disposição para prestar assessoria neste e em outros assuntos relevantes para os agentes que nele atuam.
A Equipe de Energia do Lefosse Advogados acompanha de perto e avalia os desdobramentos dessa discussão, estando à disposição para prestar assessoria e apoio aos clientes na revisão das estruturas contratuais e atuação administrativa e judicial.
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