SENADO FEDERAL APROVA COM ALTERAÇÕES O MARCO LEGAL DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA
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Alerta
No último dia 8 de abril, foi publicada pela Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) a Resolução Susep n.º 49/2025 (“Resolução”), que dispõe sobre o cadastramento das associações que, na data de publicação da Lei Complementar n.º 213/2025 (“LC”), exerciam atividades relacionadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, incluindo socorros mútuos e assemelhados.
De modo geral, conforme publicamos anteriormente, a LC trouxe mudanças significativas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, dispondo sobre entidades que antes não eram abarcadas pela regulamentação do setor, em especial as associações de proteção patrimonial mutualista que, com a LC, poderão continuar a operar desde que devidamente regulamentadas pela Susep.
A LC previu um período de anistia de 180 dias a contar da publicação da LC para que tais entidades se regularizassem perante a Susep ou cessassem suas atividades. A Resolução se destina, então, a possibilitar a regularização das associações de proteção patrimonial mutualista.
Eis as principais disposições da Resolução:
A Resolução nº 49/2025 está em vigor desde sua publicação em 09/04/2025. As associações que desejarem manter suas atividades deverão atuar com celeridade para atender às exigências legais dentro do prazo previsto, que se encerra em 14/07/2025, visto que o descumprimento das obrigações poderá resultar na suspensão ou no cancelamento do cadastro, bem como na proibição de continuidade das operações e aplicação das penalidades estabelecidas no Decreto-Lei nº. 73/1966 (conforme alterado pela própria LC) para as associações que permanecerem exercendo atividades de proteção mutualista sem a devida autorização.
A prática de Seguros, Resseguros e Previdência Privada do Lefosse continuará acompanhando as notícias e as mudanças que impactam o setor. Para obter mais esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais:
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