Plano de Regulação Susep 2023/2024: O que muda com a Resolução Susep n.º 43/2024?
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Alerta
No último dia 16 de julho, a Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) publicou o Edital Eletrônico nº 2/2024 (“Edital”) com as regras para seleção dos projetos interessados em participar da terceira edição do ambiente regulatório experimental (“Sandbox Regulatório”). O objetivo é a implantação de projetos com caráter inovador e sustentável para oferecimento de produtos e/ou serviços no mercado de seguros, utilizando novas tecnologias, métodos e/ou procedimentos.
A grande novidade em relação às edições anteriores é a prioridade a projetos envolvendo transformação ecológica e sustentabilidade, além da inovação tecnológica, indo ao encontro do Plano de Transformação Ecológica do Governo Federal, especialmente para privilegiar a sustentabilidade no desenvolvimento nacional, como pretendido pelo Governo.
A Susep também divulgou que já há tratativas com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para uma possível cooperação para financiamento dos projetos participantes do Sandbox Regulatório.
Outra novidade é que não haverá prazo para essa edição, uma vez que o Sandbox Regulatório ficará aberto para inscrição para participação por tempo indeterminado. O prazo para atuação no ambiente experimental, todavia, continua o mesmo das edições anteriores: 36 meses a partir da autorização, podendo a interessada, nesse prazo, requerer autorização definitiva, desde que cumpra os requisitos da autorização. A Susep pode, no entanto, modificar ou encerrar o Sandbox Regulatório a qualquer tempo, mediante aviso prévio.
Além dos requisitos do Edital, os projetos interessados devem observar as normas da Resolução CNSP n.º 381/2020 e Circular Susep n.º 598/2020, que determinam as regras para autorização, funcionamento, operação de produtos, transferência de carteira e envio de informações às participantes do Sandbox Regulatório.
A novidade é que, segundo o Edital, projetos considerados sustentáveis são aqueles capazes de gerar benefícios climáticos, físicos ou de transição, ambientais ou sociais. Já os projetos tecnológicos são aqueles que promovem o desenvolvimento de tecnologia inovadora, por meio de introdução de novidade tecnológica ou aperfeiçoamento tecnológico em produtos, serviços, modelos de negócios ou processos e que possa resultar em melhorias e efetivo ganho de qualidade. Os projetos qualificados como sustentáveis ou tecnológicos terão análise prioritária, sendo avaliados por ordem preferencial. Referida qualificação é dada pelos próprios participantes do Sandbox Regulatório. Todavia, caso a Susep entenda que as definições não se aplicam ao projeto, ele será eliminado e só poderá ser novamente inscrito após 6 meses a partir da data do protocolo inicial.
Além das demais previsões conforme edições anteriores, o Edital da terceira edição do Sandbox Regulatório:
| Critério | Pontuação mínima | Pontuação máxima |
| Caracterização como Sustentável | 0 | 20 |
| Caracterização como Tecnológico | 0 | 20 |
| Redução de custos para o consumidor | 0 | 15 |
| Produto e/ou serviço diferente do que é oferecido no mercado atualmente | 0 | 15 |
| Produto e/ou serviço escalável (pode ser vendido em larga escala) | 0 | 15 |
| Produto e/ou serviço dependente de Sandbox Regulatório para ser comercializado | 0 | 15 |
| Experiência prévia comprovada do(s) sócio(s) controlador(es) com projetos de inovação e/ou startups | 0 | 10 |
| Projeção de riscos aos consumidores com demonstração de salvaguardas suficientes, critérios de mitigação claros e forma de reparação de possíveis danos | 0 | 10 |
| Processo de contratação e cancelamento simplificado | 0 | 10 |
Além do critério de sustentabilidade, uma outra grande diferença no cômputo da pontuação em relação à segunda edição está no fato de que não há mais o critério de pontuação decorrente da aderência ao Open Insurance, que era a maior fonte de pontuação na edição anterior. Agora, os participantes indicarão apenas se são aderentes ou não ao Open Insurance quando da sua inscrição, mas a resposta não será utilizada para fins de pontuação.
Contudo, houve aumento no limite máximo de indenização para R$ 120.000,00 para todos os ramos, com exceção de automóvel, cujo limite é de R$ 180.000,00, e agrícola, cujo limite é R$ 200.000,00.
Uma vez que não há prazo para o edital, a Susep pode receber os participantes para seleção de projetos para a terceira edição do Sandbox Regulatório.
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