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Autor:

  • Luciana Dias Prado

    Luciana Dias Prado

    Sócia

  • Tayná Ospedal

    Tayná Ospedal

    Advogada

  • Amanda Correa

    Amanda Correa

    Advogada

  • Jéssica Cândido

    Jéssica Cândido

    Advogada

08 de outubro de 2025

4 min de leitura

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A Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) publicou, em 26 de setembro de 2025, o Edital de Consulta Pública n.º 7/2025, com proposta de regulamentação das operações de seguros realizadas por sociedades cooperativas de seguros, conforme previsto na Lei Complementar n.º 213/2025, sobre o que o Lefosse já destacou os pontos mais importantes. Para acessar a newsletter, clique aqui.

Segundo a Susep, a minuta da Resolução CNSP estabelece um marco regulatório específico para a atuação dessas entidades, com o objetivo de conferir maior segurança jurídica, previsibilidade e proteção aos associados, além de promover a inclusão securitária em regiões menos atendidas, de modo a beneficiar, como um todo, a economia nacional.

Principais pontos da normativa proposta

  • Estrutura societária: Define as formas de cooperativas, sendo singular, central ou confederação, com regras claras sobre composição, governança e participação. Veda a admissão, no quadro social das cooperativas, de entes públicos e pessoa jurídicas que exerçam atividades diretamente concorrentes.
  • Operações de seguro: As cooperativas poderão atuar em diversos ramos, exceto os classificados como de grandes riscos, assim definidos como os de riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais (RNO), global de bancos, aeronáuticos, marítimos, nucleares, crédito interno e à exportação, sendo, nesses dois últimos casos, quando o segurado for pessoa jurídica. A operação será restrita a associados, com regras específicas e delimitações para cosseguro e resseguro.
  • Capital e solvência: O capital social será obrigatório, variável e integralizado em moeda corrente, devendo ser igual ou superior ao mínimo requerido conforme estabelecido em regulamentação específica. A restituição de cotas dependerá da suficiência patrimonial e cobertura das provisões técnicas. Em caso de insuficiência, será exigido plano de regularização.
  • Governança corporativa: Estabelece estrutura mínima com Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal. Prevê política de renovação, possibilidade de conselheiros independentes e regras para segregação de funções.
  • Auditoria e controles internos: Exige auditoria contábil independente com escopo ampliado, avaliação anual dos processos operacionais e comunicação obrigatória à Susep sobre irregularidades relevantes.
  • Supervisão sistêmica: Define atribuições das cooperativas centrais e confederações na supervisão das filiadas, incluindo medidas corretivas, convocação de assembleias e acompanhamento de planos de negócios.
  • Desfiliação e administração temporária: Estabelece requisitos para desfiliação de cooperativas singulares e centrais, além de prever regimes de administração temporária e cogestão em situações críticas.
  • Alterações normativas: Propõe ajustes na Resolução CNSP n.º 388/2020 para incluir cooperativas como supervisionadas, determinando que, para fins de segmentação prudencial, a avaliação será feita individualmente. Ainda, amplia o rol dos tipos de seguros permitidos para operacionalização por supervisionadas do segmento S4 (ex.: seguros pet, penhor rural, bicicletas e eletrônicos portáteis). Adicionalmente, altera a Resolução CNSP n.º 416/2021 para aplicação de regras do Sistema de Controles Internos e Estrutura de Gestão de Riscos (SCI/EGR).

Segundo a Exposição de Motivos que acompanha a proposta, a regulamentação busca consolidar um ambiente normativo compatível com a natureza e os princípios do cooperativismo, promovendo a atuação responsável e sustentável dessas entidades no mercado segurador. A expectativa é de que a medida contribua para o fortalecimento institucional do setor, ampliação da concorrência, diversificação da oferta de produtos e maior proteção aos consumidores, especialmente em regiões com baixa penetração de seguros.

A consulta pública estará aberta até 26 de outubro de 2025. Os comentários e sugestões devem ser enviados por meio do Sistema de Consultas Públicas da Susep, devidamente identificados e fundamentados.

A prática de Seguros, Resseguros e Previdência Privada do Lefosse continuará acompanhando as notícias e as mudanças que impactam o setor. Para obter mais esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais:

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