Skip to main content

Autor:

  • Aloizio Ribeiro Lima

    Aloizio Ribeiro Lima

    Sócio

  • Paulo Peressin

    Paulo Peressin

    Sócio

  • João Gazzi

    João Gazzi

    Advogado

  • Rafael Sorbo

    Rafael Sorbo

    Advogado

04 de julho de 2023

2 min de leitura

2 min de leitura

Na última sexta-feira (30/06), o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (“ADI”) nº 5.994, decidindo pela constitucionalidade de acordos individuais para o estabelecimento de jornada 12x36h.

A ADI foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (“CNTS”), que buscava o reconhecimento da inconstitucionalidade da expressão “acordo individual escrito”, contida no artigo 59-A da CLT, referente ao estabelecimento da jornada de 12hx36h. A CNTS pleiteava tal inconstitucionalidade, sob o fundamento de que a referida jornada de trabalho é uma modalidade que somente poderia ser admitida mediante negociação coletiva, ressaltando a insatisfação dos profissionais da área da saúde no desenvolvimento da jornada de trabalho em questão.

Apesar de o relator, à época, o ex-Ministro Marco Aurélio, ter sido favorável à tese da CNTS, prevaleceu a divergência aberta pelo Ministro Gilmar Mendes, que acabou sendo acompanhado pelos Ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques, Roberto Barroso e Carmen Lúcia.

Em seu voto, diferentemente de alguns julgados recentes do Supremo, o Ministro Gilmar Mendes dispôs que a autonomia do empregado deve ter papel de destaque, desde que respeitados os direitos fundamentais, corroborando, neste particular, com a alteração que sobreveio a partir da Lei nº 13.467/2017 (“Reforma Trabalhista”).

Diante da importante decisão proferida pelo STF, o tema relativo a celebração de acordo individual para exercício de jornada de trabalho de 12x36h fica consolidado judicialmente, ratificando-se a alteração recente decorrente da Reforma Trabalhista. A decisão acaba por oferecer maior segurança jurídica às negociações individuais, tendo em vista que a adoção dos acordos individuais nesse formato de jornada vinha sendo foco de questionamentos desde o advento da Reforma.

Nossa equipe especializada em Direito Trabalhista acompanha de perto as mudanças que impactam o mercado brasileiro. Para mais esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.

Radar Lefosse na sua caixa de entrada

Receba análises e insights dos nossos advogados sobre o seu setor


Somos um escritório de advocacia full service que oferece consultoria especializada em todas as práticas do Direito, com sólida experiência de atuação nos cenários nacional e internacional.

São Paulo

Rua Iguatemi, 151
14º andar
01451-011 – Itaim Bibi
São Paulo – SP, Brasil
+55 11 3024-6100

Rio de Janeiro

Praia do Flamengo, 200
20º andar
22210-901 – Flamengo
Rio de Janeiro – RJ, Brasil
+55 21 3263-5480

Brasília

SCS Quadra 09,
Edifício Parque Cidade Corporate
Torre B – 8º andar
70308-200 – Asa Sul
Brasília – DF, Brasil
+55 61 3957-1000

2025 - 2026 . © Todos os direitos reservados | Política de privacidade | Portal de experiências