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Autor:

  • Rubens Granja

    Rubens Granja

    Sócio

  • Maira Materagia Imperatriz

    Maira Materagia Imperatriz

    Sócia

  • Lucas Barreto

    Lucas Barreto

    Advogado

03 de julho de 2025

3 min de leitura

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Nesta segunda-feira (30.6.2025), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (“STF”), convocou uma Audiência Pública para discutir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (“ADI”) 7.788, que analisa a constitucionalidade das Resoluções da Diretoria Colegiada (“RDC”) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“Anvisa”) nº 96/2008 e 24/2010, que tratam da publicidade de medicamentos, de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional.

Contexto

A ADI foi promovida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (“Abert”) em 27.2.2025.

A Abert defende a inconstitucionalidade de tais normas por ofensa aos princípios da reserva legal, da proporcionalidade e da livre iniciativa, e aos direitos da liberdade de expressão comercial e da informação dos consumidores. A Anvisa, por sua vez, sustenta sua competência para a edição das normas com base na Constituição Federal e nas Leis nº 8.080/1990, 9.782/1999, 6.360/1976 e no Decreto-Lei nº 986/1969.

Além desta ADI, encontram-se em tramitação na 1ª Turma do STF os Recursos Extraordinários com Agravo (“ARE”) nº 1.477.940 e 1.480.888, ambos envolvendo a análise da constitucionalidade das referidas normas. Os processos têm como relatores, respectivamente, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Os julgamentos foram suspensos em outubro de 2024 em razão de pedido de vista formulado pela ministra Cármen Lúcia.

Audiência Pública

Considerando a relevância do tema, o STF determinou a realização da Audiência Pública com o objetivo de promover um espaço democrático de escuta e debate entre autoridades, especialistas, representantes do poder público e da sociedade civil, bem como de subsidiar a Suprema Corte com conhecimentos especializados, esclarecimentos técnicos e a alternância de pontos de vistas que possam contribuir para a adequada solução da controvérsia.

A audiência será realizada de forma híbrida, no dia 26.8.2025, com início às 10h. Para participar da Audiência Pública, é necessário apresentar a qualificação do órgão ou especialista, indicar o expositor com currículo resumido, um sumário das posições que serão defendidas e a forma de participação (presencial ou remota). A participação na Audiência Pública está sujeita a seleção, com base na representatividade, expertise e pluralidade de pontos de vista.

Os interessados deverão manifestar seu interesse de participar da audiência, até 4.8.2025, exclusivamente pelo endereço eletrônico audienciapublica.mcz@stf.jus.br.

Nosso escritório conta com uma equipe especializada em Life Sciences & Healthcare. Para obter mais esclarecimentos sobre este ou outros temas que sejam de seu interesse, por favor, entre em contato com nossos profissionais.

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