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29 de dezembro de 2025

3 min de leitura

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Publicação da Portaria SRE nº 94/2025

Em 23 de dezembro de 2025, o Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 94/2025, que exclui os produtos de perfumaria e higiene pessoal do regime de substituição tributária do ICMS, mediante alteração da Portaria CAT nº 68/2019 e revogação da Portaria SRE nº 48/2025.

A medida implica o fim da retenção antecipada do imposto, com a consequente revogação do Anexo XI da Portaria CAT nº 68/2019 e da norma que fixava a base de cálculo da ST. A nova sistemática entra em vigor em 1º de abril de 2026.

Os contribuintes deverão apurar os estoques em 31 de março de 2026 e calcular o ICMS passível de recuperação, conforme procedimentos  detalhados em Portaria CAT específica.

Nossos comentários

Sob uma perspectiva favorável, a exclusão da substituição tributária tende a reduzir significativamente a litigiosidade, especialmente as discussões relacionadas à formação de base de cálculo, margens presumidas (i.e, IVA-ST) e restituição de ICMS-ST pago a maior. A medida também pode resultar em simplificação operacional e melhora de fluxo de caixa, ao eliminar a antecipação do imposto ao longo da cadeia.

Por outro lado, a mudança não é isenta de riscos. A migração para o regime normal de apuração pode, em determinados modelos de negócio, aumentar o risco de sonegação, ao deslocar o controle do recolhimento para etapas posteriores da cadeia. Além disso, em casos específicos, a substituição da ST pelo regime ordinário pode resultar em aumento da carga tributária efetiva, a depender das margens praticadas, da estrutura de custos e da capacidade de aproveitamento de créditos.

Pontos de atenção para a Indústria

  • Avaliação do impacto econômico efetivo da migração para o regime normal do ICMS.
  • Revisão de estruturas de distribuição atualmente desenhadas com base na lógica da ST.
  • Análise da manutenção, revisão ou redimensionamento de modelos que utilizam incentivos fiscais estaduais, especialmente centros de distribuição fora de São Paulo.
  • Adequação de precificação, faturamento e parametrizações sistêmicas.

Pontos de atenção para o Varejo

  • Apuração correta dos estoques em 31.03.2026 e identificação do ICMS passível de recuperação.
  • Revisão dos processos de entrada e saída de mercadorias, com recolhimento do imposto em etapa própria.
  • Atenção a possíveis impactos de caixa e compliance no período de transição.
  • Reavaliação de margens e políticas de preço.

Nossa equipe especializada em tributação sobre consumo acompanha de perto as mudanças que impactam o mercado brasileiro. Para obter esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.

Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Tributação sobre o Consumo está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.

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