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28 de fevereiro de 2023

3 min de leitura

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O Governador Tarcísio de Freitas promulgou diversos decretos para conceder benefícios fiscais de ICMS em São Paulo (SP), incluindo isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado e diferimento do imposto estadual (Decretos nº 67.516 a 57.526/2023).

Segundo o Governador, as medidas foram tomadas para reduzir o custo de produção e estimular a economia de SP, promovendo a competitividade da indústria paulista. Essa também é uma resposta à “Guerra Fiscal” de ICMS, considerando que Estados vizinhos – Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro – concederam benefícios sem Convênio do Confaz e São Paulo tem a possibilidade de “copiar” tais medidas até 31.12.2032, com fundamento na Lei Complementar nº 160/2017.

Além disso, houve atualização para incluir termo final de determinados benefícios até 31.12.2024 e alteração de diversos artigos de isenção, redução de base de cálculo e crédito outorgado que tinham sido reduzidos no “Pacote de Ajustes Fiscais”, em vigor até 15.01.2023.

Confira abaixo os novos benefícios fiscais de ICMS aprovados por SP, com vigência a partir de 01.03.2023 e prazo final de fruição em 31.12.2024.

Benefícios fiscais de ICMS em São Paulo

Energia Elétrica: ampliada isenção para geração distribuída de energia elétrica para abranger geração compartilhada e unidades com potência instalada de até 5 MW (megawatts);

Informática: novos produtos poderão ser beneficiados pelos regimes especiais de tributação para contribuintes da indústria de informática;

Insumos agropecuários: diferimento em operações com farelos e tortas de soja, cascas e farelos de cascas de soja e sojas desativadas e seus farelos (consequentemente, exclusão de isenção nas operações com tais produtos);

Alimentação: redução da base de cálculo nas vendas de bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7%;

Medicamentos: isenção sobre determinados medicamentos destinados ao tratamento de Fibrose Cística;

Equipamentos: (i) crédito presumido de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 5% para fabricantes de pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira e (ii) diferimento e suspensão do ICMS nas operações com ativo imobilizado de fabricante de sucos de frutas;

Embalagens metálicas: diferimento e suspensão nas operações ativo imobilizado e crédito presumido ao fabricante de embalagens metálicas.

A nossa equipe especializada em Direito Tributário acompanha de perto as mudanças que impactam o setor brasileiro. Para obter mais esclarecimentos sobre o ICMS em São Paulo, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.

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