ANBIMA dispõe sobre a dispensa para gestores de FIP de exame para Certificação de Gestores ANBIMA para Fundos Estruturados (CGE)
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Alerta
Autor:
Ana Carolina Utimati
Sócia
Breno Sarpi
Sócio
Bruno Carramaschi
Sócio
Dante Zanotti
Sócio
Gustavo Lian Haddad
Sócio
Gustavo Paes
Sócio
Jayme Freitas
Sócio
João Paulo Muntada Cavinatto
Sócio
Marcos de Carvalho
Sócio
Ricardo Bolan
Sócio
Vinicius Jucá
Sócio
28 de fevereiro de 2023
3 min de leitura
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O Governador Tarcísio de Freitas promulgou diversos decretos para conceder benefícios fiscais de ICMS em São Paulo (SP), incluindo isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado e diferimento do imposto estadual (Decretos nº 67.516 a 57.526/2023).
Segundo o Governador, as medidas foram tomadas para reduzir o custo de produção e estimular a economia de SP, promovendo a competitividade da indústria paulista. Essa também é uma resposta à “Guerra Fiscal” de ICMS, considerando que Estados vizinhos – Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro – concederam benefícios sem Convênio do Confaz e São Paulo tem a possibilidade de “copiar” tais medidas até 31.12.2032, com fundamento na Lei Complementar nº 160/2017.
Além disso, houve atualização para incluir termo final de determinados benefícios até 31.12.2024 e alteração de diversos artigos de isenção, redução de base de cálculo e crédito outorgado que tinham sido reduzidos no “Pacote de Ajustes Fiscais”, em vigor até 15.01.2023.
Confira abaixo os novos benefícios fiscais de ICMS aprovados por SP, com vigência a partir de 01.03.2023 e prazo final de fruição em 31.12.2024.
• Energia Elétrica: ampliada isenção para geração distribuída de energia elétrica para abranger geração compartilhada e unidades com potência instalada de até 5 MW (megawatts);
• Informática: novos produtos poderão ser beneficiados pelos regimes especiais de tributação para contribuintes da indústria de informática;
• Insumos agropecuários: diferimento em operações com farelos e tortas de soja, cascas e farelos de cascas de soja e sojas desativadas e seus farelos (consequentemente, exclusão de isenção nas operações com tais produtos);
• Alimentação: redução da base de cálculo nas vendas de bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7%;
• Medicamentos: isenção sobre determinados medicamentos destinados ao tratamento de Fibrose Cística;
• Equipamentos: (i) crédito presumido de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 5% para fabricantes de pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira e (ii) diferimento e suspensão do ICMS nas operações com ativo imobilizado de fabricante de sucos de frutas;
• Embalagens metálicas: diferimento e suspensão nas operações ativo imobilizado e crédito presumido ao fabricante de embalagens metálicas.
A nossa equipe especializada em Direito Tributário acompanha de perto as mudanças que impactam o setor brasileiro. Para obter mais esclarecimentos sobre o ICMS em São Paulo, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.
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