Supremo Tribunal Federal decide pela inconstitucionalidade de lei complementar que alterou a sistemática de recolhimento do ISS para os setores de meios de pagamento, planos de saúde, arrendamento mercantil, entre outros
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Alerta
Autor:
Ana Carolina Utimati
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Vinicius Jucá
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01 de fevereiro de 2024
4 min de leitura
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Por meio do Programa Mover, Governo Federal expande o antigo Rota 2030 e busca impulsionar a circulação de veículos mais sustentáveis e o desenvolvimento de tecnologias inovadoras em mobilidade e logística
Entre as novidades tributárias de 2024, a partir da publicação da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023 (“MP 1.205/2023”), no Diário Oficial da União (“DOU”), em 30.12.2023, está a criação do programa nacional de Mobilidade Verde e Inovação (“Mover”), que amplia antigo Rota 2030, transformando uma política limitada apenas ao setor automotivo em um programa de mobilidade e logística sustentável de baixo carbono.
O novo programa traz mudanças significativas, que reforçam o compromisso do país com práticas sustentáveis na indústria automotiva e, a partir da imposição de requisitos sustentáveis obrigatórios e do oferecimento de benefícios tributários relacionados: ao Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”); ao Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica (“IRPJ”); a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) e ao Imposto de Importação (“II”), impulsiona a Pesquisa e Desenvolvimento (“P&D”) e; o investimento na inovação da indústria. Vejamos:
A Medida Provisória começou a produzir efeitos a partir de sua publicação (em 31.12.2023), exceto em relação aos artigos relacionados aos investimentos em P&D e benefícios fiscais (art. 12 a 21) e ao programa de tributação verde do IPI (art. 9 a 11). Hoje, passam a valer os dispositivos relacionados ao regime de incentivos à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento e de produção tecnológica para as indústrias de mobilidade e logística. O programa de tributação verde, por sua vez, produzirá efeitos somente a partir de 1º.04.2024.
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