SUSEP abre edital de Consulta Pública com alterações à Resolução CNSP nº 432/2021
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Alerta
Em 14 de janeiro de 2026, foi sancionada a Lei Complementar nº 227 (LC 227), segunda regulamentação da Reforma Tributária sobre o Consumo.
Além disso, a nova lei promove alterações relevantes na Lei Complementar n° 214/2025 (LC 214), que estabelece as regras gerais do IBS, da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo. A seguir, confira os principais dispositivos da LC 214 que foram modificados:
O direito ao crédito de IBS e CBS sobre dispêndios com vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação não dependerá de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O regime diferenciado de alíquota zero do IBS e da CBS para medicamentos será aplicável a depender da função e do tratamento a que se destinam, ficando revogado o Anexo da LC 214 que listava os medicamentos sujeitos ao regime de acordo com o principio ativo.
Autorização para que a regulamentação institua hipóteses de emissão consolidada de documentos fiscais.
Os pontos utilizados como contraprestação no fornecimento de bens e serviços pelo próprio emissor dos pontos poderão ser deduzidos das bases de cálculo do IBS e da CBS.
Instituição de multas por descumprimento de obrigações principal e acessória do IBS e da CBS.
As penalidades serão cumulativas, quando houver descumprimento concomitante de obrigações principal e acessória.
Criação do Programa Nacional de Conformidade Tributária, cujo objetivo é promover a segurança jurídica e a transparência entre contribuintes e administrações tributárias.
A LC 227 também disciplina a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, que será responsável por promover a harmonização da jurisprudência administrativa relativa a esses tributos.
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