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23 de dezembro de 2022

1 min de leitura

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No dia 21 de dezembro, o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (“Alesp”) aprovou o Projeto de Lei nº 511 de 2020 (“PL 511”), que prevê a redução da alíquota de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”)[1].

A atual alíquota do ITCMD em São Paulo é de 4% e aplicável tanto nas hipóteses de transmissão causa mortis (sucessão legítima ou testamentária) como de doação.

O PL 511 pretende reduzir a alíquota do imposto para 1% na transmissão causa mortis e 0,5% na doação.

O projeto aprovado ainda precisa ser enviado para sanção ou veto pelo Governador do Estado. Se sancionado o projeto pelo Poder Executivo e promulgada a lei, as novas alíquotas do ITCMD entrariam em vigor na data de sua publicação.

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[1] Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000331890.

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