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08 de fevereiro de 2023

2 min de leitura

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No dia 7 de fevereiro de 2023, o Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, vetou o Projeto de Lei nº 511 de 2020 (“PL 511”), que previa a redução da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) de 4% para 1% nas transmissões causa mortis e para 0,5% nas doações.

Na justificativa para o veto, o Governador alegou que o PL 511 descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal em razão de a renúncia de receita não estar devidamente acompanhada de estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro, tampouco de medidas de compensação para aumento da receita do Estado.

Com o veto, o PL 511 retornará à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (“Alesp”) para análise dos parlamentares. Caso concordem com veto, o projeto será arquivado. No entanto, o Plenário da Alesp pode rejeitar o veto e promulgar a lei prevendo as novas alíquotas do ITCMD. Nesse caso, as alíquotas reduzidas do imposto entrariam em vigor na data da publicação da lei.

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