Congresso aprova a lei que regula a Reforma Tributária: impactos para o setor imobiliário
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Alerta, Reforma Tributária
Autor:
Ana Carolina Utimati
Sócia
Breno Sarpi
Sócio
Bruno Carramaschi
Sócio
Dante Zanotti
Sócio
Emmanuel Abrantes
Sócio
Gustavo Lian Haddad
Sócio
Gustavo Paes
Sócio
Jayme Freitas
Sócio
João Paulo Muntada Cavinatto
Sócio
Luiz Alberto Santos
Sócio
Marcos de Carvalho
Sócio
Ricardo Bolan
Sócio
Vinicius Jucá
Sócio
17 de maio de 2024
2 min de leitura
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A Procuradoria da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil publicaram o Edital nº 04/2024 de Transação por Adesão para a regularização de débitos de qualquer valor, inclusive com exigibilidade suspensa, decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, feitas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/2014, abrangendo-se as penalidades, inclusive as qualificadas. A adesão pode ser feita até 28/06/2024.
A transação permitirá parcelamento e reduções, conforme hipóteses previstas no quadro a seguir:

Cabe notar que a adesão implicará a conformação do contribuinte ou do responsável ao disposto na Lei nº 14.789/2023 quanto às condições para habilitação e aos limites de aproveitamento do crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico, sob pena de rescisão da transação.
A celebração da transação ficará condicionada à existência, em 16/05/2024, de inscrição em dívida ativa, de ação judicial, de embargos à execução fiscal ou de reclamação ou recurso administrativo relativos à tese e aos débitos a serem incluídos na transação, pendente de julgamento definitivo até 31/05/2024. Exige-se que, em até 60 dias do requerimento de adesão, o contribuinte apresente a prova da desistência e renúncia de ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados.
Por fim, ressalte-se que a adesão à transação não implicará liberação de gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e de garantias prestadas administrativamente ou judicialmente. Os depósitos existentes vinculados aos débitos transacionados serão automaticamente convertidos em renda da União, hipótese em que as condições de pagamento serão aplicadas sobre o saldo remanescente do débito objeto da transação.
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