SUSEP abre Consulta Pública sobre minuta de Circular a respeito de oferta e transferência de risco a resseguradoras
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Alerta
Em 29 de dezembro de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto Presidencial nº 11.314, o qual regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência (“Decreto”).
*Clique aqui para ver a íntegra do Decreto.
O Decreto privilegia a licitação das concessões em detrimento da prorrogação contratual. Essa última, aplicável apenas quando a licitação for inviável ou resultar em prejuízo ao interesse público, o que poderá ser requerido, fundamentadamente pela ANEEL em até 21 (vinte e um) meses antes do termo contratual e com prévia realização de consulta pública específica.
O objetivo do Decreto é garantir a eficiência econômica e a modicidade tarifária. Segundo nota do Ministério de Minas e Energia – MME, “o preço do serviço resultará de um processo competitivo, com base no critério do menor valor de receita anual, em benefício de todos os usuários do sistema”.
O tema está em discussão desde setembro desse ano, com a abertura da Consulta Pública nº 136/2022. De acordo com o MME, as diretrizes que embasaram o Decreto foram definidas com apoio da ANEEL e estabelecidas para preparar o setor elétrico para o vencimento de diversas concessões de transmissão que chegarão ao termo contratual a partir do ano de 2025 e principalmente de 2030 em diante.
O Decreto estabelece as seguintes principais diretrizes:
Dentre as discussões que o Decreto suscitou no setor elétrico, as principais enquadram-se nas medidas estabelecidas para prorrogação das concessões e na preocupação com o cenário conjuntural para as licitações.
Isso porque, o Decreto estabelece que a prorrogação, quando houver – cumprido todos os requisitos para tal – não envolverá a indenização antecipada dos bens vinculados à prestação do serviço ainda não amortizados, e será condicionada à aceitação expressa pela concessionária da receita e das demais condições do termo aditivo do contrato de concessão, o que poderá, em tese, reduzir a atratividade para as atuais concessionárias.
Para além disso, o Decreto estabelece como premissa a licitação em conjunto de todas as concessões vincendas, além de demais ativos de transmissão, o que implica, naturalmente, em maior necessidade de organização, fiscalização e análise do Poder Público.
A preocupação que surge, portanto, é a capacidade de adequação de tais licitações, envolvendo novos concessionários, à realidade do setor elétrico, com o cumprimento das normas e regras contratuais, editalícias e regulatórias.
Acredita-se que o esforço será ainda maior por parte do Poder Público para garantir a confiabilidade e segurança do setor com a licitação de tantas outras concessões, quase que simultaneamente, e possivelmente com novos agentes e concessionários.
Ultrapassadas as preocupações, que naturalmente surgem com os efeitos esperados do Decreto, a regulamentação do tema tende a propiciar um ambiente mais seguro para os investimentos, com transparência e previsibilidade à renovação das concessões.
A Equipe de Energia do Lefosse acompanha de perto as mudanças regulatórias e legais que impactam o Setor Elétrico Brasileiro, estando à disposição para prestar assessoria neste e em outros assuntos relevantes para os agentes que nele atuam.
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