Novas regras sobre risco social, ambiental e climático (ESG) no âmbito do BCB
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Alerta
Em 30 de outubro, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (“Previc”) divulgou a Portaria Previc n.º 960 de 25 de outubro de 2023. Esta portaria contém diretrizes para a supervisão e fiscalização da segmentação das entidades fechadas de previdência complementar (“EFPC”).
A nova portaria estabelece critérios para segmentar as Entidades Fechadas de Previdência Complementar em classes, denominadas de S1 a S4. Essas classes serão definidas com base no porte e complexidade de cada EFPC, determinados pela soma das pontuações obtidas em cada um dos fatores.
Quanto ao Porte:
No que se refere ao porte, a portaria inicia sua redação definindo o termo como: “a razão entre a soma das provisões matemáticas dos planos de benefícios de uma EFPC e o total das provisões matemáticas de todas as EFPCs”. Essa razão é utilizada para atribuir uma pontuação da seguinte maneira: uma pontuação de 4, quando a razão excede 1,5%; uma pontuação de 3, quando a razão está na faixa de 0,2% a 1,5%; uma pontuação de 2, quando a razão varia de 0,05% a 0,2%; ou uma pontuação de 1, quando a razão fica entre 0,01% e 0,05%.
Quanto à Complexidade:
No que se refere à complexidade das EFPCs, a portaria adota um sistema de classificação baseado na média ponderada das notas obtidas em cinco critérios distintos. As notas variam de 1 a 4 e serão atribuídas da seguinte forma:
Além disso, os critérios utilizados no cálculo da média ponderada, conforme mencionados anteriormente, recebem pesos específicos. O número total de participantes e assistidos tem um peso de 3, o número de patrocinadores tem peso 2, o critério referente ao número e modalidade de planos de benefícios recebe peso 1, enquanto a razão entre exigível contingencial e ativo da EFPC e o valor do fluxo previdenciário têm ambos peso 2.
Definidas as notas, o Artigo 7º da Portaria estabelece os segmentos nos quais cada uma das Entidades de Previdência Complementar Fechada será classificada. Essa classificação é dividida em quatro segmentos distintos com base nas pontuações obtidas: (i) S1 inclui entidades com pontuação superior a 7; (ii) S2 engloba entidades com pontuação entre 5 e 7; (iii) S3 compreende entidades com pontuação entre 3 e 5; e, (iv) S4, que abrange as entidades com pontuação inferior a 3.
Por fim, a portaria estipula reavaliação anual das classificações com base nas informações fornecidas por cada EFPC até dezembro do exercício anterior.
Até o dia 30 de junho de cada ano, a Diretoria de Normas da Previc disponibilizará as diretrizes e a fórmula de cálculo utilizada para determinar os fatores de porte e complexidade, bem como a lista das entidades enquadradas em cada segmento para o exercício social subsequente. É importante ressaltar que a Portaria entrou em vigor no dia da sua publicação.
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