Skip to main content

Autor:

02 de setembro de 2022

2 min de leitura

2 min de leitura

Ao julgar o processo administrativo nº 16682.720290/2014-23, no qual se discute a incidência de contribuições previdenciárias sobre a participação nos lucros e resultados (“PLR”) paga a diretores sem vínculo empregatício, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (“CSRF”) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), aplicando a regra do desempate pró-contribuinte, mudou seu entendimento sobre o alcance da Lei Nº 10.101/2000, que trata dos requisitos para pagamento de PLR.

De acordo com o voto vencedor, proferido pelo presidente do CARF, Carlos Henrique de Oliveira, a Lei Nº 10.101/2000 abrange trabalhadores no geral, de modo que, uma vez cumpridos os seus requisitos, é afastada a incidência de contribuições previdenciárias também sobre a PLR paga a diretores sem vínculo empregatício, nos termos do inciso XI, do caput, do artigo 7º da Constituição Federal e da alínea “j”, §9º, do artigo 28, da Lei Nº 8.212/91.

Ainda de acordo com o voto vencedor, a Constituição Federal, em seu artigo 150, §2º, vedaria o tratamento desigual entre contribuintes em situações equivalentes, o que também levaria à aplicação da Lei Nº 10.101/2000 a diretores sem vínculo empregatício.

O Acordão está pendente de formalização.

A nossa equipe especializada em Direito Tributário acompanha de perto as mudanças que impactam o setor brasileiro. Para obter mais esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.

Ana Carolina Utimati
anacarolina.utimati@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6425
Breno Sarpi
breno.sarpi@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6175

Bruno Carramaschi

bruno.carramaschi@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6250

Dante Zanotti

dante.zanotti@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6100

Gustavo Haddad

gustavo.haddad@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6312

Gustavo Paes

gustavo.paes@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6198

Jayme Freitas

jayme.freitas@lefosse.com
Tel.: (+55) 21 3263 5902

João Paulo Cavinatto

joao.cavinatto@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6335

Marcos de Carvalho

marcos.carvalho@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6342

Ricardo Bolan

ricardo.bolan@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6359

Vinicius Jucá

vinicius.juca@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6367

Radar Lefosse na sua caixa de entrada

Receba análises e insights dos nossos advogados sobre o seu setor


Somos um escritório de advocacia full service que oferece consultoria especializada em todas as práticas do Direito, com sólida experiência de atuação nos cenários nacional e internacional.

São Paulo

Rua Iguatemi, 151
14º andar
01451-011 – Itaim Bibi
São Paulo – SP, Brasil
+55 11 3024-6100

Rio de Janeiro

Praia do Flamengo, 200
20º andar
22210-901 – Flamengo
Rio de Janeiro – RJ, Brasil
+55 21 3263-5480

Brasília

SCS Quadra 09,
Edifício Parque Cidade Corporate
Torre B – 8º andar
70308-200 – Asa Sul
Brasília – DF, Brasil
+55 61 3957-1000

2025 - 2026 . © Todos os direitos reservados | Política de privacidade | Portal de experiências