Skip to main content

Autor:

  • Maira Materagia Imperatriz

    Maira Materagia Imperatriz

    Sócia

  • Natássia Misae Ueno

    Natássia Misae Ueno

    Counsel

18 de novembro de 2024

3 min de leitura

3 min de leitura

Em 13.11.2024, foi publicada a Lei 15.021/24, que visa a disciplinar o controle da produção, manipulação, comercialização, importação e exportação de material genético animal, bem como a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos de interesse zootécnico, como bovinos, caprinos, ovinos e equinos, dentre outros.

A nova Lei, que teve origem no Projeto de Lei do Senado (“PLS”) nº 73/2007 e Projeto de Lei (“PL”) nº 5010/2013, revoga uma norma publicada há mais de 40 anos (Lei n° 6.446/1977), que dispunha sobre as diretrizes para inspecionar e fiscalizar o sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos.

Dentre as principais inovações trazidas pela Lei 15.021/24, destacamos:

  1. a ampliação do escopo da lei, para incluir a clonagem animal e regular a fiscalização de toda a cadeia produtiva do material genético animal, incluindo embriões, ovócitos, ovos e outras células, além do sêmen;
  2. a introdução de novos aspectos a serem considerados na inspeção do material, como identidade, segurança, viabilidade e desempenho produtivo;
  3. a criação de uma estrutura mais robusta de fiscalização, com emissão de certificados sanitários por serviços veterinários oficiais;
  4. o registro genealógico de animais domésticos que serão submetidos à clonagem;
  5. o estabelecimento do necessário controle e identificação dos clones em todo o seu ciclo de vida, dentre outras disposições;
  6. a obrigatoriedade de registro ou cadastro do fornecedor no órgão federal competente para a realização das atividades reguladas pela norma; e
  7. a criação de um banco de dados de acesso público para reunir informações sobre produção, circulação, manutenção e destinação desses materiais.

A norma ainda dispõe que pesquisas científicas sobre clonagem de animais não domésticos, exóticos ou de companhia deverão atender ao regulamento da Lei. Para animais silvestres nativos do Brasil, a produção comercial dos clones dependerá de autorização do órgão ambiental competente, nos termos do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo que deverá disciplinar esse e diversos outros pontos abordados pela nova Lei.

As penalidades para o descumprimento da Lei 15.021/24 incluem advertência, multa, apreensão, interdição do local de atuação do fornecedor, destruição do material genético, esterilização dos clones, dentre outras, dependendo da gravidade do dano, dos efeitos e dos riscos para a saúde e meio ambiente.

A nova lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

A prática de Life Sciences & Healthcare do Lefosse continuará acompanhando as notícias e as mudanças que impactam o setor. Para obter mais esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato conosco clicando nas áreas a seguir.

Radar Lefosse na sua caixa de entrada

Receba análises e insights dos nossos advogados sobre o seu setor


Somos um escritório de advocacia full service que oferece consultoria especializada em todas as práticas do Direito, com sólida experiência de atuação nos cenários nacional e internacional.

São Paulo

Rua Iguatemi, 151
14º andar
01451-011 – Itaim Bibi
São Paulo – SP, Brasil
+55 11 3024-6100

Rio de Janeiro

Praia do Flamengo, 200
20º andar
22210-901 – Flamengo
Rio de Janeiro – RJ, Brasil
+55 21 3263-5480

Brasília

SCS Quadra 09,
Edifício Parque Cidade Corporate
Torre B – 8º andar
70308-200 – Asa Sul
Brasília – DF, Brasil
+55 61 3957-1000

2025 - 2026 . © Todos os direitos reservados | Política de privacidade | Portal de experiências