Anatel altera regulamentação de homologação de produtos para telecomunicações e estabelece novas obrigações para data centers e plataformas de marketplace
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Alerta
O Ministério da Previdência Social, por meio do Conselho Nacional de Previdência Complementar (“CNPC”), lançou consulta pública sobre proposta de resolução que altera dois importantes normativos do setor: as Resoluções CNPC nº 40/2021 e nº 50/2022.
A proposta, elaborada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (“Previc”), tem como objetivo reforçar a segurança jurídica, a previsibilidade e a proteção dos participantes e assistidos dos planos de previdência complementar fechada. As alterações refletem a evolução do setor e buscam adequar os normativos às novas diretrizes introduzidas, especialmente após a criação do Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária (“PIPPP”), pela Resolução CNPC nº 59/2023.
A proposta da nova redação dos arts. 19 e 20 da Resolução CNPC nº 50/2022 introduz, de forma inédita, a possibilidade de resgate parcial de até 25% dos recursos ingressados no plano em decorrência de retirada de patrocínio ou rescisão de convênio de adesão por iniciativa da entidade, desde que previsto no regulamento do plano (novo inciso V ao §1º do art. 19 e ao caput do art. 20).
Essa possibilidade está condicionada aos seguintes parâmetros:
Para o resgate integral, a proposta é que seja mantida as regras de que este só poderá ocorrer por ocasião da perda do vínculo empregatício com a patrocinadora e da vedação ao estabelecimento do prazo de carência, adicionada à exceção quanto ao PIPPP, cuja carência deverá ser de 60 meses a contar da data do recebimento dos recursos no ferido plano.
Outras mudanças relevantes na Resolução CNPC nº 50/2022 incluem:
No âmbito da Resolução CNPC nº 40/2021, o art. 4º é reformulado para exigir que, caso o plano utilize índice de preço para atualização de benefícios com características de benefício definido, este seja compatível com, dentre outros aspectos já dispostos pela regulamentação, a variação de preços no consumo quanto à população do próprio plano de benefícios (e não genericamente). Além disso, propõe-se:
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