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04 de abril de 2023

2 min de leitura

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O texto do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.152/2022, altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência, foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

A redação aprovada manteve a essência da original, com data de aplicação a partir de 1º de janeiro de 2024 e possibilidade de adoção antecipada voluntária em 2023. Algumas alterações, entretanto, foram incluídas:

  • O PIC será o método preferencial para commodities somente quando sua aplicação atender ao padrão arm’s length;
  • A regra que não permitiria a dedutibilidade de royalties pagos a jurisdições de tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados foi excluída da redação aprovada. A dedutibilidade de royalties seguirá o novo regime de preços de transferência; e
  • Foi suprimida a regra que tratava dos ajustes secundários (incluindo a taxa de juros de 12%).

 

Próximos passos:

1. O texto aprovado segue agora para o Senado para análise e aprovação.

2.1. Se o Senado não alterar a redação aprovada pela Câmara dos Deputados, o texto segue para sanção ou veto do Presidente da República; ou

2.2. Se o Senado aprovar modificações ao texto aprovado ontem, a Câmara dos Deputados reanalisará a nova redação conforme aprovada pelo Senado. Depois disso, o texto segue para sanção ou veto do presidente.

 

É esperado que o Senado inicie a sua parte no processo de tramitação da MP que muda regras de preços de transferência nessa semana.

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