Ministério de Minas e Energia consolida as diretrizes para os Leilões de Sistemas Isolados e o Governo Federal estabelece Política Nacional de Segurança de Barragens
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Alerta
Autor:
Ana Carolina Utimati
Sócia
Breno Sarpi
Sócio
Bruno Carramaschi
Sócio
Dante Zanotti
Sócio
Gustavo Lian Haddad
Sócio
Gustavo Paes
Sócio
Jayme Freitas
Sócio
João Paulo Muntada Cavinatto
Sócio
Marcos de Carvalho
Sócio
Ricardo Bolan
Sócio
Vinicius Jucá
Sócio
04 de abril de 2023
2 min de leitura
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O texto do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.152/2022, altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência, foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
A redação aprovada manteve a essência da original, com data de aplicação a partir de 1º de janeiro de 2024 e possibilidade de adoção antecipada voluntária em 2023. Algumas alterações, entretanto, foram incluídas:
Próximos passos:
1. O texto aprovado segue agora para o Senado para análise e aprovação.
2.1. Se o Senado não alterar a redação aprovada pela Câmara dos Deputados, o texto segue para sanção ou veto do Presidente da República; ou
2.2. Se o Senado aprovar modificações ao texto aprovado ontem, a Câmara dos Deputados reanalisará a nova redação conforme aprovada pelo Senado. Depois disso, o texto segue para sanção ou veto do presidente.
É esperado que o Senado inicie a sua parte no processo de tramitação da MP que muda regras de preços de transferência nessa semana.
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