Skip to main content

Autor:

13 de junho de 2025

2 min de leitura

2 min de leitura

Além de significativas alterações no tratamento tributário de aplicações financeiras no Brasil, a Medida Provisória nº 1.303 de 2025 (“MP 1.303/2025”), publicada pelo Governo Federal no dia 11 de junho, propõe mudanças no regime de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (“IRPF”) de ativos offshore, instituído pela Lei nº 14.754 de 2023 (“Lei 14.754”).

Majoração da alíquota

Será majorada de 15% para 17,5% a alíquota do IRPF sobre os rendimentos de aplicações financeiras no exterior diretamente em nome da pessoa física e de lucros e dividendos de entidades controladas no exterior.

Limitação temporal da compensação de perdas com aplicações financeiras no exterior

Perdas acumuladas em aplicações financeiras no exterior detidas diretamente pela pessoa física poderão ser compensadas com ganhos de aplicações financeiras no exterior ou lucros apurados por controladas no exterior somente em até cinco períodos de apuração posteriores.

Controladas no exterior

Serão também considerados como entidades controladas no exterior os ativos virtuais que representem direito de carteira de investimentos em aplicações financeiras, participações societárias ou outros ativos no exterior.

Ativos virtuais no exterior

Os ativos virtuais enquadrados como aplicações financeiras no exterior passarão a se sujeitar ao regime de tributação previsto para ativos virtuais no País. Os ganhos e rendimentos auferidos pela pessoa física com estes ativos no exterior serão tributados pelo IRPF à alíquota de 17,5%, com apuração trimestral e possibilidade de compensação de perdas em até cinco períodos posteriores com ganhos em outros ativos virtuais.

A MP 1.303/2025 depende de aprovação pelo Congresso no prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias (prazo não corre durante recesso parlamentar). Esse conjunto de regras, se aprovado, entrará em vigor a partir de janeiro de 2026.

Nossas equipes de Tributário e Reorganização Patrimonial e Sucessória estão acompanhando de perto essas questões. Para mais esclarecimentos sobre este ou outros tópicos de interesse, entre em contato com nossos profissionais.

Radar Lefosse na sua caixa de entrada

Receba análises e insights dos nossos advogados sobre o seu setor


Somos um escritório de advocacia full service que oferece consultoria especializada em todas as práticas do Direito, com sólida experiência de atuação nos cenários nacional e internacional.

São Paulo

Rua Iguatemi, 151
14º andar
01451-011 – Itaim Bibi
São Paulo – SP, Brasil
+55 11 3024-6100

Rio de Janeiro

Praia do Flamengo, 200
20º andar
22210-901 – Flamengo
Rio de Janeiro – RJ, Brasil
+55 21 3263-5480

Brasília

SCS Quadra 09,
Edifício Parque Cidade Corporate
Torre B – 8º andar
70308-200 – Asa Sul
Brasília – DF, Brasil
+55 61 3957-1000

2025 - 2026 . © Todos os direitos reservados | Política de privacidade | Portal de experiências