Definidas as diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2025
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Alerta
Em 17 de setembro de 2025, o Congresso Nacional aprovou a versão final da Medida Provisória nº 1.300/2025 (MP 1.300/2025), convertida no PLV 4/2025, que agora segue para sanção presidencial. O texto traz mudanças relevantes no setor elétrico, especialmente para consumidores de baixa renda e segmentos específicos, ao mesmo tempo em que retira do escopo matérias mais sensíveis de mercado, como autoprodução e TUST. É esperado que essas medidas sejam retomadas nas discussões relativas à tramitação da Medida Provisória nº 1.304/2025 (MP 1.304/2025).
Foram removidas do texto e remetidas para a MP 1.304/2025 questões como a abertura do mercado para residenciais e comerciais, a atuação da CCEE no setor de gás natural, o fim de incentivos a fontes alternativas, as novas restrições à autoprodução (inclusive autoprodução por equiparação) e o término dos descontos de TUST/TUSD para consumidores livres, além de terem sido suprimidas propostas sobre tarifas diferenciadas por horário, pré-pagamento e regras específicas para áreas de alta inadimplência.
As distribuidoras deverão adaptar seus sistemas de faturamento e cadastro à nova Tarifa Social e preparar a aplicação do adicional tarifário nuclear, enquanto consumidores e comercializadores precisarão revisar as projeções de encargos da CDE e os repasses tarifários a partir de 2026. Já os geradores hidrelétricos devem avaliar a viabilidade da repactuação do UBP nos prazos e condições a serem definidos, e os autoprodutores e agentes do mercado livre devem redobrar a atenção à tramitação da MP 1.304/2025, que concentrará as mudanças regulatórias sobre autoprodução e TUST/TUSD.
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