Foram publicadas na edição de 20 de dezembro de 2021, do Diário Oficial da União, as Portarias Normativas nº 32/GM/MME e nº 33/GM/MME, definindo, respectivamente, o calendário de Leilões de Energia até o ano de 2024.
Entre leilões de energia, de reserva de capacidade na forma de energia e de potência, e de suprimento dos sistemas isolados, a Portaria nº 32 prevê a realização de oito leilões de geração em 2022, sete em 2023 e outros sete em 2024, com as seguintes características:
| |
2022 |
2023 |
2024 |
| Energia Nova |
A-4 em maio
A-5 e A-6 em agosto |
A-4 e A-6 em agosto |
A-4 e A-6 em agosto |
| Energia Existente |
A-1 e A-2 em dezembro |
A-1 e A-2 em dezembro |
A-1 e A-2 em dezembro |
| Suprimento dos Sistemas Isolados |
Em outubro |
Em outubro |
Em outubro |
| Reserva de Capacidade na forma de energia de reserva |
Em setembro |
Em março |
Em março |
| Reserva de Capacidade na forma de potência |
Em novembro |
Em novembro |
Em novembro |
Já do lado da transmissão, a Portaria nº 33 define a realização de dois leilões por ano, sendo um em junho e outro em dezembro. A data limite para celebração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST de cada certame segue a tabela definida no Anexo I da normativa, nos seguintes termos:
| Leilão |
Sessão Pública |
Data limite para celebração do CUST |
| 1º/2022 |
Junho/2022 |
31 de janeiro de 2022 |
| 2º/2022 |
Dezembro/2022 |
15 de julho de 2022 |
| 1º/2023 |
Junho/2023 |
13 de janeiro de 2023 |
| 2º/2023 |
Dezembro/2023 |
13 de julho de 2023 |
| 1º/2024 |
Junho/2024 |
15 de janeiro de 2024 |
| 2º/2024 |
Dezembro/2024 |
15 de julho de 2024 |
A Equipe de Energia do Lefosse Advogados acompanha de perto as mudanças regulatórias e legais que impactam o Setor Elétrico Brasileiro, estando à disposição para prestar assessoria sobre o calendário de Leilões de Energia e em outros assuntos relevantes para os agentes que nele atuam.
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