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Autor:

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    Yasmin Pelegrini

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25 de junho de 2025

5 min de leitura

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Por meio da Portaria MME nº 843/2025, o Ministério de Minas e Energia – MME abriu nesta terça-feira (24.06.2025) a Consulta Pública nº 187/2025, acerca da proposta de regulação da aplicação dos descontos na Tarifas de Uso dos Sistema de Transmissão e Distribuição – TUST/TUSD (“Consulta Pública”). A proposta apresentada pelo MME busca estabelecer as diretrizes para fruição dos referidos descontos no fio, tendo em vista as mudanças recentemente introduzidas pela Medida Provisória nº 1.300/2025 (“MP 1300”) – notadamente, os §§ 1º-P a 1º-T, incluídos no art.  26 da Lei 9.427/1996.

Principais Propostas sob discussão na Consulta Pública

  • Aplicação condicionada dos descontos.
    A elegibilidade dependerá do registro e da validação, na Câmara de Comercialização de Energia – CCEE (“CCEE”), dos contratos bilaterais de comercialização de energia incentivada, acompanhados de informações detalhadas sobre (i) os montantes anuais de energia contratada, (ii) flexibilidade – limitada ao percentual de 20%, para mais ou para menos –, e (iii) as unidades consumidoras e as usinas vinculadas aos referidos contratos. A ausência de registro e validação pelas partes até 31.12.2025 levará à perda dos descontos do uso da rede aplicáveis ao segmento consumo, convertendo o contrato para uma operação de comercialização de energia convencional.
  • Vedação a alterações posteriores a 31.12.2025 – Após essa data, ficam proibidas modificações nas informações essenciais dos contratos (montante anual, percentuais de flexibilidade, identificação de ativos/unidades consumidoras e respectiva vinculação), assegurando estabilidade regulatória e evitando a utilização oportunista dos incentivos.
  • Conclusão da habilitação varejista até 31.12.2025 – Consumidores representados por agente varejista somente terão acesso aos descontos se concluírem, até 31.12.2025, todo o processo de habilitação na CCEE, incluindo a identificação completa das unidades consumidoras. O benefício vigorará enquanto perdurar o contrato de representação varejista utilizado para a habilitação.
  • Encargo extraordinário atrelado a desvios – Será apurado anualmente pela CCEE, comparando o montante anual contratado (registrados e validados até 31.12.2025) e os valores efetivamente realizados (aferidos a partir da medição de consumo ou de geração, conforme o caso, bem como a partir dos valores mensais efetivamente registrados e validados na CCEE para fins de contabilização e liquidação das operações realizadas no mercado de curto prazo). Desvios até 5% ficam isentos; excedentes gerarão o encargo extraordinário, calculado pela multiplicação do desvio pelo valor unitário a ser definido conforme regulação da ANEEL. Para contratos cuja parte compradora for um agente consumidor, o valor unitário será correspondente a três vezes o custo unitário da CDE. O encargo será compartilhado em partes iguais entre comprador e vendedor e sujeita o inadimplente às mesmas penalidades aplicáveis aos demais encargos setoriais.
  • Registro via termo de compromisso para usinas já outorgadas e não aderidas à CCEE – Titulares de empreendimentos outorgados até 21.05.2025 que, por restrição normativa, ainda não puderem aderir à CCEE poderão registrar contratos por meio de termo de compromisso com assinatura autenticada em cartório de notas (ou certificação digital ICP-Brasil). O documento deve ser entregue à CCEE até 31.12.2025, acompanhado de cópia do contrato de compra e venda; após essa data não serão admitidas alterações.
  • Apuração de desvios e dispensa futura – A apuração de desvios e a cobrança do encargo extraordinário cessarão nos ciclos subsequentes ao cancelamento do contrato na CCEE, sem prejuízo dos valores já devidos até o momento do cancelamento.
  • Fraudes e sanções – Indícios de fraude ou simulação para obtenção dos descontos deverão ser comunicados pela CCEE à Aneel, que poderá instaurar processo sancionador sem prejuízo das responsabilidades civis e penais.

Próximos passos

A Consulta Pública estará aberta até o dia 24 de julho de 2025 para a submissão de contribuições dos agentes setoriais, e a minuta do decreto está disponível para acesso neste link. Após esse período, o MME consolidará as contribuições e submeterá a versão final da Portaria Normativa para publicação.

É oportuno observar que o atual cenário da Consulta Pública é marcado por incerteza e insegurança jurídica, vez que consumidores, geradores e a sociedade em geral deverão contribuir para a regulamentação de um dispositivo que poderá ser revogado e/ou modificado quando da análise da MP 1300 pelo Congresso Nacional.

Adicionalmente, não obstante a importância de esclarecimento de dúvidas em relação às mudanças na regra de fruição do desconto por consumidores, é relevante notar que a proposta de Portaria Normativa confirma o impacto em outorgadas já emitidas e contratos já celebrados, reforçando os receios de questionamento quanto à legalidade (ou, até mesmo, constitucionalidade) dos dispositivos da MP 1300.

Nossa equipe de Energia acompanha de perto as principais novidades e atualizações das normas setoriais e regulação do Setor Elétrico Brasileiro (“SEB”) e está à disposição para esclarecer dúvidas sobre a consulta e apoiar na elaboração de sugestões a serem encaminhadas ao MME, bem como para responder quaisquer outros questionamentos sobre os principais temas do SEB.

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