MP 1.185/23 altera regras sobre o tratamento fiscal das subvenções para investimento
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Alerta
O Ministério das Cidades (MCID) publicou em 27 de março a Portaria nº 266, de 20 de março de 2025 (“Portaria MCID 266”), que regulamenta os critérios e as condições complementares para o enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura para o setor de mobilidade urbana, para fins de emissão de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura de que tratam a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, regulamentadas pelo Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024 (“Decreto nº 11.964/2024”).
A Portaria MCID 266 define que os projetos de investimento em infraestrutura do setor de mobilidade urbana deverão ser objeto de aprovação prévia pelo MCID, tendo em vista se tratar de projetos que envolvem serviços públicos de titularidade de entes subnacionais. Nesse sentido, os projetos de investimento serão considerados prioritários por meio da edição de portaria de aprovação do MCID.
De acordo com a Portaria MCID 266, os projetos de investimento deverão pertencer aos seguintes subsetores:
Como condição para a qualificação, a Portaria MCID 266 prevê que serão enquadráveis como prioritários exclusivamente projetos de investimento cujas intervenções atendam, simultaneamente, às seguintes condições:
A emissão dos valores mobiliários deve estar limitada ao montante equivalente às despesas de capital dos projetos de investimento. Além disso, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor total do projeto de investimento e valores anteriormente contemplados com recursos da União ou geridos pela União, para o respectivo instrumento de delegação.
Em linha com disposto no §2º do art. 4º do Decreto nº 11.964/2024, a Portaria MCID 266 estabelece que poderá ser considerada titular do projeto a sociedade de propósito específico que adquire os veículos a serem utilizados pela concessionária ou pela prestadora do serviço público de transporte.
Além dos documentos previstos no artigo 8º do Decreto nº 11.964/2024, o interessado deverá encaminhar ao MCID declaração de regularidade emitida pelo poder concedente referente ao instrumento de concessão, permissão, autorização ou arrendamento relativo à prestação de serviços públicos de mobilidade urbana, atestando a sua vigência e que o projeto apresentado está contemplado no instrumento ou que sua implementação foi autorizada.
A conclusão da análise pelo MCID ocorrerá no prazo máximo de 90 dias, contados a partir do envio da documentação completa e do atendimento das informações solicitadas no âmbito do processo de análise do pleito.
O prazo para a emissão das debêntures será de 2 anos, contados da data de publicação da Portaria de aprovação, prorrogáveis por igual período mediante aprovação pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (SEMOB). O pedido de prorrogação de deverá ser encaminhado à SEMOB, com antecedência mínima de 30 dias do prazo final de vigência da portaria de aprovação do projeto como prioritário.
O acompanhamento dos projetos de investimento será realizado de forma direta pelo MCID, até a conclusão da execução dos projetos. O titular do projeto deverá apresentar o quadro informativo anual de usos e fontes do projeto de investimento priorizado, destacando a destinação específica dos recursos captados por meio da emissão de debêntures, até 30 de abril do exercício subsequente. Não obstante, o MCID poderá, a qualquer momento, solicitar ao titular do projeto informações sobre o andamento da execução física e financeira do empreendimento.
O agente fiduciário, nomeado pela escritura da emissão das debêntures, enviará à SEMOB, anualmente, até o encerramento do primeiro quadrimestre, cópia do relatório de que trata o art. 15 da Resolução nº 17, de 09 de fevereiro de 2021, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A Portaria MPOR 419 entrou em vigor na data de sua publicação e revogou a Portaria MDR nº 3.365, de 28 de dezembro de 2021.
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