Sancionada Lei 14.905 de 28 de junho de 2024, que atualiza regras gerais sobre atualização monetária e juros
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Alerta
Autor:
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Sócio
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Carolina Delamare
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Advogada
Fernanda Dal Fabbro
Advogada
Pedro Forbes
Advogado
Yasmin Pelegrini
Advogada
Victoria Viola
02 de setembro de 2025
4 min de leitura
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O Ministério de Minas e Energia (“MME”) publicou hoje a Portaria MME nº 862/2025 (“Portaria 862”) que abriu a Consulta Pública nº 196/2025 (“CP 196”) para regulamentação da abertura do mercado livre baixa tensão para consumidores atendidos por tensão inferior a 2,3 kV e das regras de funcionamento do Supridor de Última Instância (SUI). A Portaria 862 é acompanhada da Nota Técnica nº 13/2025/SE (“NT 13/2025”), que detalha as bases jurídicas, regulatórias e operacionais da proposta.
A abertura do mercado de energia no Brasil é discutida há, pelo menos, uma década e vem sendo construída de forma gradual. A mais recente mudança veio com a Medida Provisória nº 1.300/2025 (“MP 1300”), que estabeleceu a abertura integral do mercado de energia elétrica a consumidores de baixa tensão, em cronograma escalonado, e impôs ao Poder Executivo a regulamentação do SUI.
A Portaria 862, em conjunto com a NT 13/2025, vêm, portanto, no contexto e regramento da MP 1300 e estabelece o prazo de 45 dias para contribuições da sociedade e dos agentes setoriais. A NT 13/2025 apresenta propostas para disciplinar três eixos centrais:
Além disso, a NT 13/2025 reafirma que os benefícios tarifários concedidos no ACR (como a Tarifa Social de Energia Elétrica) não serão transferíveis ao ACL, cabendo ao consumidor decidir entre permanecer com subsídios ou migrar para as condições de mercado.
Outro ponto relevante da proposta refere-se à digitalização da medição, que se tornará condição preferencial para a migração, e ao tratamento de dados dos consumidores, em conformidade com a LGPD. A NT 13/2025 prevê regras para garantir o acesso isonômico às informações e coibir práticas anticoncorrenciais, assegurando que o processo de portabilidade seja transparente e competitivo.
A abertura do mercado livre de energia elétrica para consumidores de baixa tensão representa um marco regulatório de grande impacto. O desenho proposto pelo MME busca equilibrar a liberdade de escolha com mecanismos de proteção, sobretudo por meio do SUI, evitando riscos de descontinuidade no fornecimento.
Para os agentes do setor, a consulta pública é uma oportunidade estratégica de contribuir com ajustes essenciais — desde a calibragem da tarifa e governança do SUI, até regras de portabilidade e medição digital. Já para os consumidores, especialmente os residenciais, trata-se de uma mudança cultural, que exigirá informação clara sobre riscos, benefícios e responsabilidades ao migrar para o ACL.
O êxito desse processo dependerá da capacidade de harmonizar interesses concorrentes — competição e proteção, inovação e segurança — de forma a consolidar um mercado de energia mais aberto, dinâmico e sustentável. A participação ativa na consulta pública será, portanto, fundamental para moldar a próxima etapa da modernização do setor elétrico brasileiro.
A equipe de Energia do Lefosse acompanha de perto os temas que movimentam o setor elétrico e está à disposição para auxiliar os agentes e interessados no tema neste e em outros assuntos.
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