PLC 29/2017: Previsão de obrigatoriedade de aprovação de condições contratuais e notas técnicas atuariais
4 min
Alerta
Portaria nº 15/2025 entra em vigor em novembro e traz maior segurança jurídica ao exame de marcas de distintividade adquirida
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, em 10 de junho de 2025, a Portaria INPI/PR nº 15/2025 (“Portaria”), que altera a Portaria INPI/PR nº 08/2022 e regulamenta formalmente o procedimento para reconhecimento da distintividade adquirida (ou secondary meaning) no processo de registro de marcas no Brasil. A nova norma entra em vigor em 28 de novembro de 2025.
A medida representa um avanço importante para o sistema marcário nacional, ao oferecer regras claras e objetivas para o reconhecimento de signos que, embora inicialmente meramente descritivos ou genéricos, tenham passado a ser percebidos pelo público como elementos capazes de identificar a origem de um produto ou serviço específico.
De acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), para que uma marca seja registrável, ela deve ser distintiva — ou seja, capaz de diferenciar os produtos ou serviços de um determinado titular dos demais no mercado.
No entanto, em alguns casos, um signo inicialmente sem caráter distintivo pode adquirir essa capacidade ao longo do tempo, por meio do uso extensivo e reconhecido pelo público-alvo. É o que se denomina distintividade adquirida, conceito consagrado na doutrina e agora formalmente regulado pelo INPI.
A nova norma foi construída com base em consulta pública realizada entre outubro de 2024 e janeiro de 2025, e estabelece entre seus principais pontos:
Com a entrada em vigor da Portaria, titulares de marcas compostas por elementos descritivos, evocativos ou genéricos passam a contar com um caminho normatizado para demonstrar que seus signos adquiriram distintividade ao longo do tempo — possibilitando a proteção, como marca, de seus sinais distintivos dessa natureza no Brasil.
Confira o conteúdo da Portaria nº 15/2025.
Nossa equipe especializada em Tecnologia, Propriedade Intelectual e Proteção de Dados acompanha de perto as mudanças que impactam o mercado. Para obter mais esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.
Receba análises e insights dos nossos advogados sobre o seu setor
Rua Iguatemi, 151
14º andar
01451-011 – Itaim Bibi
São Paulo – SP, Brasil
+55 11 3024-6100
Praia do Flamengo, 200
20º andar
22210-901 – Flamengo
Rio de Janeiro – RJ, Brasil
+55 21 3263-5480
SCS Quadra 09,
Edifício Parque Cidade Corporate
Torre B – 8º andar
70308-200 – Asa Sul
Brasília – DF, Brasil
+55 61 3957-1000
2025 - 2026 . © Todos os direitos reservados | Política de privacidade | Portal de experiências