Ministério da Saúde publica portaria sobre qualificação de projetos no setor de saúde pública para fins de emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura
9 min
Alerta
O Governo Federal publicou dois decretos, em 22 e 23 de maio de 2025, promovendo mudanças relevantes nas alíquotas de IOF aplicáveis a operações de câmbio, crédito e seguros. As novas regras impactam remessas ao exterior (por exemplo, de serviços e royalties), operações de dívida, entre outras transações.
Para conferir o impacto completo das mudanças no IOF, acesse o guia completo.
| Remessas ao exterior | ||
| Natureza da operação | Como era | Como fica |
| Operações sem regra específica (serviços, royalties, redução de capital etc.) | 0,38% | 3,5% |
| Remessas relacionadas a operações de emissores de instrumentos de pagamento relacionados a compra de bens e serviços e saques no exterior |
3.38% (com redução à zero até 2028) | 3,5% |
| Cheques de viagens, cartão pré-pago | 3.38% (com redução à zero até 2028) | 3,5% |
| Disponibilidades ao exterior e moeda em espécie | 1,1% | 3,5% |
| Disponibilidades ao exterior com finalidade de investimento | 1,1% | 1,1% |
| Operações sujeitas à alíquota zero e isentas | 0% ou isenção | 0% ou isenção |
.
Ingressos do exterior |
||
| Natureza da operação | Como era | Como fica |
| Empréstimos externos com prazo médio mínimo de repagamento de até 364 dias |
0% | 3,5% |
| Operações sem regra específica | 0,38% | 0,38% |
| Operações sujeitas à alíquota zero e isentas (e.g., investimentos nos mercados financeiro e de capitais no Brasil por não-residentes de acordo com as normas da Comissão de Valores Mobiliários) |
0% ou isenção | 0% ou isenção |
Confira os números comparativos no guia completo.
Houve aumento nas alíquotas diárias e adicionais, aumentando o valor total de IOF-crédito que pode ser cobrado em operações com valor determinado e acima de 365 dias:
Além disso, passam a ser tributadas como crédito as operações de antecipação de pagamento a fornecedores (forfait e risco sacado), com vigência a partir de 1º de junho de 2025.
Confira os números comparativos e os prazos de aplicação no guia completo.
Planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência passam a ser tributados à alíquota de 5% nos aportes mensais superiores a R$ 50.000,00.
Para uma visão consolidada, acesse o guia completo.
As mudanças no IOF alteram de forma significativa a tributação de operações cambiais, de crédito e de seguros. A análise detalhada das novas alíquotas é essencial para adequação das operações das empresas e planejamento financeiro.
Não perca o detalhamento visual de todas as mudanças. Acesse o guia completo.
Receba análises e insights dos nossos advogados sobre o seu setor
Rua Iguatemi, 151
14º andar
01451-011 – Itaim Bibi
São Paulo – SP, Brasil
+55 11 3024-6100
Praia do Flamengo, 200
20º andar
22210-901 – Flamengo
Rio de Janeiro – RJ, Brasil
+55 21 3263-5480
SCS Quadra 09,
Edifício Parque Cidade Corporate
Torre B – 8º andar
70308-200 – Asa Sul
Brasília – DF, Brasil
+55 61 3957-1000
2025 - 2026 . © Todos os direitos reservados | Política de privacidade | Portal de experiências