Novas regras de transação tributária
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Alerta
Autor:
Ana Carolina Utimati
Sócia
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Sócio
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Ricardo Bolan
Sócio
Vinicius Jucá
Sócio
29 de junho de 2023
3 min de leitura
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Foi publicado ontem, no Diário Oficial da União (“DOU”), o Decreto Federal nº 11.577, de 27 de junho de 2023 (“Decreto 11.577”), que altera as regras do Sistema Integrado de Comércio Exterior (“Siscomex”), aprovadas pelo Decreto Federal nº 660, de 25 de setembro de 1992 (“Decreto 660”), para, dentre outras disposições, autorizar a chamada “Licença Flex”, medida que permite a substituição de diversos pedidos de licenças individualizados por um único licenciamento para múltiplas operações de importação e exportação.
Com a nova regra, dentre outras disposições, os trâmites de licenciamento de operações de comércio exterior foram simplificados e podem abranger de uma só vez operações relativas a mais de uma Declaração de Importação (“D.I”) ou Declaração de Exportação (“DU-E”), desde que respeitados critérios como prazo, valor ou quantidade estabelecidos na própria licença.
O novo procedimento simplificado, no entanto, não se aplica a qualquer caso. A nova medida prevê, por exemplo, que a licença poderá ficar restrita a uma única DI ou DUE, em determinados casos, desde que a necessidade de limitação da licença a uma única declaração seja justificada pelo respectivo órgão ou entidade da administração pública federal. É o caso, por exemplo, das seguintes situações:
A limitação da licença a uma única declaração pode ocorrer também em caso de indisponibilidade de solução do Portal Único de Comércio Exterior que ampare o licenciamento de mais de uma declaração.
Para que a nova medida ganhe efetividade, órgãos e entidades da administração pública federal estão sujeitas a prazos específicos – 01.09.2023 (na exportação) e 01.03.2024 (na importação) – para incluírem no Siscomex seus formulários e exigências de documentos, dados e/ou informações adicionais exigidas das empresas atualmente para a realização de operações de importação e exportação.
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