Regulamentação do programa de Autorregularização Instrução Normativa RFB nº 2.168/2023
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Alerta
Em 8.12.2023, o Ministério da Saúde publicou as Consultas Públicas (“CPs”) nº 54/2023 e nº 53/2023 para receber contribuições relativas às minutas de portarias regulamentando, respectivamente, o Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (“PDP”) e o Programa de Desenvolvimento e Inovação Local (“PDIL”).
Ambas as CPs preveem o envio de contribuições, devidamente fundamentadas, até 9.1.2024.
Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo
A minuta de Portaria disponibilizada pela CP nº 54/2023 chegaria para substituir o marco das PDPs, previsto no Anexo XCV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 (e originalmente concebido pela Portaria nº 2.531/2014).
Sem romper com a sistemática prevista pela norma atual, o texto submetido a consulta pública busca promover a correção de gargalos e de ineficiências do modelo atual de PDPs. É com esse propósito que, dentre outros aspectos, a minuta:
Outra mudança importante refere-se aos critérios para seleção dos produtos elegíveis para PDP. De acordo com a minuta, serão elegíveis para PDP os produtos indicados na Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde (atualmente constante da Portaria GM/MS nº 2.261/2023), e que atendam aos seguintes requisitos:
Além disso, a minuta sugere mudanças importantes, que merecem especial atenção do setor de saúde, tais como a previsão do histórico de conclusão bem-sucedida de PDPs como critério classificatório das propostas de projetos de PDPs, e a possibilidade de ajuste unilateral do preço proposto para o produto objeto da PDP, diante de variações de preço nos mercados nacional e internacional.
Os interessados poderão visualizar a íntegra da minuta disponibilizada pela CP nº 54/2023 e enviar suas contribuições por meio deste link.
Programa de Desenvolvimento e Inovação Local
Diferentemente do Programa de PDPs (que se concentra na capacitação do parque nacional por meio da transferência de tecnologias em saúde já conhecidas e detidas por empresas privadas), o PDIL busca reduzir a vulnerabilidade produtiva e tecnológica do Sistema Único de Saúde (“SUS”) por meio do fomento ao desenvolvimento local de soluções inovadoras.
Nos termos da minuta disponibilizada pela CP nº 53/2023, o PDIL tem como objetivo (i) induzir o desenvolvimento tecnológico produtivo e a inovação local; (ii) promover ações de capacitações para ICTs produtores públicos, startups e empresas privadas, visando ao desenvolvimento de tecnologias para incorporação no SUS; e (ii) contribuir para a transição digital e ecológica do CEIS.
Para a participação no PDIL, serão elegíveis as soluções produtivas e tecnológicas constantes da Matriz de Desafios Produtivos e Tecnologias em Saúde (que, como se disse, atualmente consta da Portaria GM/MS nº 2.261/2023).
De acordo com a minuta, o Ministério da Saúde selecionaria tanto projetos regularmente apresentados à Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde (“SECTICS”), quanto projetos apresentados em resposta a chamamentos públicos. O apoio seria formalizado por qualquer dos instrumentos voltados a promover a inovação:
Os interessados poderão visualizar a íntegra da minuta disponibilizada pela CP nº 53/2023 e enviar suas contribuições por meio deste link.
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