Resolução Conjunta CNSP/CMN n.º 9/2024: Ponto de partida para a emissão das Letras de Risco de Seguro
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Alerta
No dia 24 de setembro, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (Department of Justice – “DoJ”) publicou versão atualizada das Diretrizes para Avaliação de Programas de Compliance, que são utilizadas pelos procuradores do órgão no contexto de infrações ao Foreign Corrupt Practices Act (FCPA).
A última atualização havia ocorrido em março do ano passado, oportunidade na qual o DoJ focou em dois temas à época: (i) estruturas de compensação e gestão de consequências; e (ii) uso de equipamentos pessoais, canais de comunicação e aplicativos de mensagem.
A nova atualização aborda o uso corporativo de dados e tecnologia, tendo como premissa: (i) como as empresas têm lidado com os avanços tecnológicos; e (ii) se seus programas de compliance estão aderentes ao uso dessas tecnologias, incluindo em casos em que os dados são armazenados por terceiros. Para isso, o DoJ adicionou uma seção no guia, com 10 questões sobre a gestão de riscos de compliance no âmbito da tecnologia, principalmente no que tange a inteligência artificial (IA), em que orienta a análise dos seguintes pontos:
O DoJ adicionou, ainda, outras questões relevantes quanto à importância do aprendizado a partir dos eventuais problemas enfrentados, o qual deverá ser refletido na atualização de políticas e na realização de treinamentos.
Os mecanismos de denúncia e incentivos receberam uma sutil, porém relevante atenção: o DOJ registrou a necessidade de assegurar a Proteção do Denunciantes e a Anti-Retaliação.
É evidente que o DoJ está atento às inovações e às demandas do ambiente de negócios global, tanto que vem atualizando as Diretrizes com maior periodicidade, trazendo conteúdo extremamente didático e útil às organizações.
A impacto dessas Diretrizes é direto às empresas americanas que operam no Brasil, demais empresas sujeitas ao FCPA, assim como às nacionais, ainda que não diretamente sujeitas à jurisdição norte-americana. Isto porque a prática norte-americana tende a influenciar a brasileira.
Daí por que se torna cada vez mais importante a adoção de mecanismos que garantam a identificação e o controle dos mais diversos riscos que afetam as operações. Projetar um sistema de integridade que considere – adequadamente – esses riscos, tendo as diretrizes das autoridades como base, garante a efetividade dos sistemas, de forma a prevenir problemas futuros.
Acesse o novo guia aqui.
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