Revogação da legislação antiga de Licitações e Contratações Públicas
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Alerta
Nossas sócias Luciana Dias Prado, de Seguros, Resseguros e Previdência Privada, e Miriam Signor, de Infraestrutura (Project Development & Finance), receberam Pedro Mattosinho, Diretor da Fator Seguradora e Solange Vieira, ex-diretora de crédito à infraestrutura do BNDES e ex-diretora Superintendente da SUSEP, no Webinar “Diálogos Lefosse: Desafios do Seguro Garantia nos Projetos de Infraestrutura e Project Finance”.
No evento, nossas sócias e os convidados comentaram sobre a importância das alterações legislativas e regulatórias aplicáveis ao Seguro Garantia em decorrência da aprovação da Circular SUSEP no. 662/2022, diante da perspectiva de crescimento econômico e de maiores investimentos em Infraestrutura no país.
A aprovação da Circular nº 662/2022 pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), trouxe importantes mudanças na estruturação das apólices de seguro garantia, com destaque para a revogação das circulares SUSEP nº 477/2013 e nº 577/2018, promovendo o reforço de mecanismos de transparência, aprimoramento de regras e diretrizes do segmento, precisão técnica das operações e simetria de informações entre as partes interessadas.
A nova roupagem do Seguro Garantia não só está em linha com a nova Lei de Licitações (nº 14.133), como também permite um diálogo mais claro entre os mercados de financiamento de projetos de infraestrutura e o de seguros. Confira abaixo as principais mudanças que a norma traz:
A maturidade do Seguro Garantia no país vem de um movimento conjunto do mercado de seguros com órgãos reguladores – como Fenseg, Fenaber, Sincor SP, ANP, Procon, escritórios de advocacia e outros atores – para tornar o instrumento mais crível do ponto de vista do segurado e fomentar a sua utilização em projetos de infraestrutura.
Desde o final de 2022, o mercado de seguros vem se adaptado a essa nova realidade. O que é visto como resultado são clausulados com constantes ajustes devido à possibilidade de personalização dos contratos. Do ponto de vista do Setor Público, há o cenário de discussões travadas com o mercado via Fenseg e a multiplicação de condições “padronizadas” por segurado, nos casos de projetos de menor complexidade e segurados com menor especialização na contratação de seguros dessa natureza.
Como próximos passos da nova fase do Seguro Garantia, é possível esperar o aprimoramento técnico da área de Subscrição de Riscos, a exigência de coberturas compreensivas e personalizadas por segurados do setor público e por tomadores que buscarão o equilíbrio na relação com seus segurados e contratantes.
Tanto a Circular SUSEP 662/2022, quanto a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que passa a ter vigência integral a partir de 30 de dezembro de 2023, trazem maior responsabilidade para as seguradoras, sendo um ponto positivo para o mercado, já que faz com que o Seguro Garantia seja mais bem formatado e, consequentemente, mais bem aceito pelos tomadores.
Nesse contexto, a nova regulamentação poderá trazer melhorias para o ambiente geral de negócios no Brasil, visto que agora as seguradoras assumirão o compromisso de um seguro garantia que vai até 30% do valor da obra em caso de sinistro em contratações públicas, o que, apesar das críticas do mercado quanto ao percentual, pode ser suficiente para a conclusão de alguns dos projetos de infraestrutura a serem cobertos pelo seguro.
O mercado de seguros no Brasil para grandes obras e Project Finance ainda tem muito espaço para evoluir. Nesse sentido, alguns processos, bem como alguns produtos de seguros, podem ser desenvolvidos a partir da nova liberdade oferecida pela Circular SUSEP 662/2022 e pela Lei nº 14.133/2021, aproximando o mercado brasileiro do mercado internacional. Alguns exemplos são:
A exequibilidade do Seguro Garantia é uma matéria importante para que o seguro seja aceito na alavancagem das estruturas de Project Finance. A Circular SUSEP 662/2022 possibilitou adaptar as apólices e especificidades do projeto por meio dos clausulados sob medida, de tal forma que as apólices possam ser desenhadas para endereçar os riscos específicos dos diferentes projetos de infraestrutura, determinando os riscos incluídos e excluídos, ajustes de valores e prazos de vigência de cada etapa.
Estima-se que esse cenário faça com que a execução seja mais célere e mitigue o risco de pagamento, tornando o seguro mais próximo do que seria uma fiança bancária – que é mais autoexecutável pelo financiador – trazendo maior clareza quanto à exequibilidade, ajudando a reduzir os custos com a contratação das garantias e, consequentemente, reduzindo os custos do próprio projeto.
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