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05 de janeiro de 2026

5 min de leitura

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O ano de 2026 será especialmente desafiador para o contencioso tributário no Brasil. Além da entrada em vigor do novo modelo de tributação instituído pela Reforma Tributária, há grandes expectativas quanto aos temas a serem pacificados pelos tribunais superiores e quanto à retomada do cronograma das sessões de julgamento no contencioso administrativo federal. Diante desses desafios, as soluções negociais mostram-se alternativas valiosas para a resolução dos litígios tributários.

1. Contencioso tributário administrativo e fiscalizações

As autoridades administrativas brasileiras têm adotado inovações tecnológicas nas fiscalizações.

A adoção desses recursos acarretou efetividade na comunicação com os contribuintes durante os procedimentos fiscalizatórios e agilidade no cruzamento de dados e na verificação das conformidades fiscais dos contribuintes. Assim, as fiscalizações têm sido mais intensas e céleres, impactando o contencioso administrativo em todo o país.

No âmbito federal, a retomada integral das atividades da Receita Federal do Brasil e dos julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) também significou um aumento das fiscalizações e das autuações. Como é possível observar nos Relatórios Anuais de Fiscalização da RFB, o uso de tecnologia e a intensificação de fiscalizações por tema e por setores econômicos têm ocasionado cobranças e autuações de alta relevância e complexidade. A tendencia para 2026 é que a Receita Federal continue fiscalizando de perto as maiores empresas do país, em especial os setores financeiro, industrial, telecomunicação, água e energia.

Diante de fiscalizações mais intensas e da lavratura de autuações complexas, é essencial que os contribuintes estejam preparados para apresentar toda a documentação necessária para comprovar a conduta fiscal adotada.

2. Preparação estratégia para as teses a serem fixadas pelos tribunais superiores

Nos últimos anos, o STF e o STJ têm assumido papel central em temas tributários, de modo que os contribuintes têm observado as teses fixadas pelos tribunais superiores e adaptado suas práticas e condutas fiscais para estarem em conformidade com o entendimento jurisprudencial.

As controvérsias tributárias a serem enfrentadas pelas cortes altas do Brasil exigem que advogados e empresas estejam preparados desde o início do litígio. É essencial que argumentos sejam estruturados e que o acervo probatório seja produzido tendo como hipótese de que o processo será analisado pelo STF ou pelo STJ.

Nesse sentido, há grandes expectativas para o calendário de julgamento dos tribunais superiores brasileiros, em especial quanto às teses a serem fixadas quanto à tributação dos benefícios fiscais de ICMS, a inclusão de verbas e tributos nas bases de cálculo de tributos federais (sobretudo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) e a incidência de contribuições previdenciárias sobre rubricas pagas pelos empregadores.

Inclusive, nossa equipe de contencioso tributário tem atuado junto à Primeira Seção do STJ nas discussões acerca da tributação dos benefícios fiscais de ICMS, especialmente os créditos presumidos de ICMS, por tributos federais, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Apesar dos contribuintes terem prevalecido, a RFB continua apresentando questionamentos e o tema pode ser rediscutido.

3. Contencioso “Transacional” e negociações com o poder público

Em 2025, celebramos os 10 anos do negócio jurídico processual, instituído pelo CPC de 2015, e os 5 anos da lei de transação federal. Desde então, é possível perceber um aumento nas negociações diretas com a Fazenda Nacional e com as Fazendas Estaduais para resolver dívidas tributárias.

Em vez de os contribuintes e as administrações tributárias seguirem com contenciosos administrativos e judiciais, soluções transacionais têm sido importantes alternativas que trazem agilidade e economia para as partes nessas disputas. As transações podem incluir descontos, especialmente para as empresas em dificuldades econômicas, como aquelas em recuperação judicial. Além disso, os negócios jurídicos processuais podem permitir a substituição de garantias em discussões que o contribuinte pretende manter no judiciário.

4. Contencioso na Reforma Tributária

O período de transição da Reforma Tributária começará em 2026, ano em que é tratado como teste para a efetiva implementação da CBS e do IBS, pois os contribuintes estarão dispensados de recolher os novos tributos desde que estejam em conformidade com as obrigações tributárias acessórias.

Nesse período de transição é possível que as normas aprovadas gerem dúvidas e controvérsias entre o Fisco e os contribuintes. O exemplo mais recente é a controvérsia sobre a inclusão da CBS e do IBS na base de cálculo do ICMS, que tem se resolvido em favor dos contribuintes.

Nesse sentido, o Lefosse tem auxiliado empresas a estarem em conformidade com as novas regras tributárias e a se prepararem contra eventuais litígios com as fazendas públicas.

Nossa equipe multidisciplinar está preparada para atuar em todas essas frentes, oferecendo suporte estratégico e jurídico. Para mais esclarecimentos sobre os temas, entre em contato com nossos sócios e advogados de Tributário.

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