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Autor:

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25 de novembro de 2025

2 min de leitura

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O Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (“PRESIQ”), tramitando sob o Projeto de Lei 892/2025 (“PL”), foi aprovado pelo Senado em 18/11/2025 e aguarda sanção presidencial (esperada até 11/12/2025).

O regime vigorará de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2031, com foco em modernização produtiva, transição energética e competitividade, alinhado às diretrizes da Nova Indústria Brasil e às metas de descarbonização.

O PRESIQ contempla duas modalidades

  • Industrial: créditos financeiros de até 6% sobre o valor da aquisição dos produtos químicos previstos no art. 2º do PL, limitados a um total anual de R$ 2,5 bilhões, aplicáveis tanto às operações de compra de produtores nacionais quanto à importação desses produtos; e
  • Investimento: créditos financeiros de até 3% sobre receita bruta da pessoa jurídica habilitada, mediante compromisso de investimento em ampliação ou modernização de capacidade instalada compatível com as diretrizes do PRESIQ, conforme projeto aprovado por ato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (“MDIC”), com teto anual de R$ 500 milhões.

A habilitação será concedida com o cumprimento dos seguintes requisitos, dentre outros previstos no PL:

  • Regime tributário e regularidade fiscal: tributação pelo lucro real e situação regular quanto aos tributos federais (Art. 2º, §2º, I e II).
  • Condições prévias de fruição de benefícios fiscais: atendimento às condições do art.  43 da Lei nº 14.973/2024 (Art. 2º, §2º, III).
  • Critérios econômicos, sociais e ambientais (ESG): cumprimento de critérios alinhados às diretrizes do PRESIQ, a serem detalhados em regulamento (Art. 2º, §2º, IV).
  • Investimentos em PD&I na cadeia química: realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (Art. 2º, §2º, V).
  • Manutenção de empregos: manter número de empregados igual ou superior ao de 1º de janeiro de 2025 (Art. 2º, §2º, VI).

Os créditos financeiros de que trata o PL correspondem a créditos do IRPJ e CSLL, os quais poderão ser objeto de compensação com débitos próprios relativos a tributos Federais ou ressarcimento em dinheiro, conforme legislação específica. Além disso, os créditos não integrarão as bases de cálculo dos referidos tributos sobre a renda.

A área de Petróleo e Gás do Lefosse acompanha de perto as novidades legislativas do setor. Entre em contato se quiser saber mais.

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