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Autor:

  • Adriana Dantas

    Adriana Dantas

    Sócia

  • Tomás Mesquita

    Tomás Mesquita

    Advogado

  • Audrey Otsuki

    Audrey Otsuki

    Advogada

23 de março de 2026

11 min de leitura

11 min de leitura

O mês de fevereiro de 2026 começou marcado por movimentos relevantes no cenário de Compliance e Investigações, evidenciando um ambiente regulatório cada vez mais dinâmico e orientado por novas expectativas de governança, transparência e gestão de riscos.

Destaques Nacionais

Operação do MP expõe falhas de Compliance em cadeia de distribuição eletrônica

O Ministério Público de São Paulo, em conjunto com a Polícia Civil e a Secretaria da Fazenda, deflagrou uma operação para desarticular uma organização criminosa formada por empresários chineses ligada ao PCC, suspeita de movimentar cerca de R$ 1,1 bilhão em sete meses por meio de um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo a venda de produtos eletrônicos. As vendas eram realizadas por uma plataforma principal, enquanto os pagamentos eram desviados para empresas de fachada que atuavam como “contas de passagem”, com notas fiscais emitidas por terceiros para conferir aparência de legalidade.

As investigações apontam que integrantes do PCC eram usados como sócios de fachada e beneficiários de imóveis e veículos de luxo, com o objetivo de blindar o patrimônio ilícito. A operação cumpriu 20 mandados de busca e apreensão e três mandados de prisão em São Paulo e Santa Catarina, resultando na apreensão de veículos e no sequestro de até R$ 1,1 bilhão em bens, incluindo aproximadamente R$ 25 milhões em imóveis de alto padrão e diversas contas bancárias em nome de “laranjas”.

As autoridades investigam ainda se havia uma relação de apoio mútuo entre os empresários e a facção, tanto para proteção logística quanto para eventual uso das mesmas estruturas para lavar recursos da criminalidade organizada. O caso teve início a partir da denúncia de um consumidor que foi instruído a pagar uma compra fora da plataforma oficial, revelando indícios do esquema fraudulento.

O episódio evidencia a relevância de controles de integridade capazes de detectar empresas de fachada, estruturas suspeitas de pagamento e incompatibilidades cadastrais. Reforça-se a necessidade de programas de compliance robustos, com due diligence de terceiros, monitoramento contínuo e verificação de beneficiários finais, a fim de prevenir riscos legais, financeiros e reputacionais decorrentes da infiltração do crime organizado em cadeias de fornecimento.

Brasil mantém pior posição em corrupção e pressiona avanço de práticas de Compliance

O Brasil manteve em 2025 sua pior colocação histórica no Índice de Percepção da Corrupção (IPC), elaborado pela Transparência Internacional, permanecendo na 107ª posição entre 182 países, com 35 pontos numa escala de 0 a 100, desempenho considerado estagnado, já que a variação de um ponto em relação ao ano anterior é estatisticamente irrelevante. O país segue abaixo das médias mundial e das Américas, ambas de 42 pontos, reforçando seu distanciamento de padrões internacionais de integridade pública.

O relatório da ONG também aponta o agravamento da infiltração do crime organizado no Estado brasileiro, destacando casos de macrocorrupção como os escândalos envolvendo o INSS e o Banco Master, os quais evidenciam falhas estruturais nos setores financeiro e jurídico, considerados estratégicos para práticas ilícitas. Além disso, a Transparência Internacional chama atenção para o aumento expressivo das emendas parlamentares, que ultrapassaram R$ 60 bilhões no orçamento de 2026, indicando um movimento de “captura orçamentária” por parte do Legislativo.

O documento também menciona suspeitas relacionadas a contratos de alto valor entre o Banco Master e escritórios de advocacia ligados a autoridades do STF, ressaltando a necessidade de apurações independentes. Os resultados mantêm o Brasil distante do desempenho de países mais bem avaliados como Dinamarca, Finlândia e Cingapura, e reforçam uma percepção internacional de estagnação e fragilidade nos mecanismos de prevenção à corrupção, o que evidencia a importância de fortalecer práticas de compliance, especialmente no setor público e nas relações público-privadas no cenário nacional.

Assédio Moral em Alta: Desafio para a Integridade

As denúncias e processos por assédio moral no trabalho aumentaram significativamente em 2025. O Tribunal Superior do Trabalho registrou mais de 142 mil novos processos, crescimento superior a 20% em relação ao ano anterior, enquanto o Ministério Público do Trabalho recebeu mais de 18 mil denúncias. O Disque 100 também registrou aumento expressivo, com quase 50% mais relatos do que em 2024.

O crescimento é atribuído tanto ao aumento da conscientização quanto ao fortalecimento dos canais de denúncia. O TST publicou uma Cartilha de Prevenção ao Assédio, orientando sobre identificação de condutas abusivas e sobre como agir ao presenciá-las, reforçando que humilhações repetidas, metas abusivas, isolamento e exposição vexatória configuram assédio moral.

A legislação prevê responsabilização severa para empregadores e gestores, incluindo rescisão indireta por falta grave e abertura de processos administrativos no setor público. Há, ainda, projeto de lei em discussão para tipificar o assédio moral como crime, prevendo detenção e multa.

O tema ganhou ainda mais relevância diante do aumento de afastamentos por transtornos mentais, que atingiram o maior número da década. Em resposta, foi anunciada atualização da NR-1 para incluir riscos psicossociais nas diretrizes de saúde mental no trabalho, permitindo fiscalização e aplicação de multas, embora sua implementação plena tenha sido adiada após pressão empresarial.

Compliance em processos licitatórios: CGU formaliza termo e reforça obrigações

A Controladoria-Geral da União (CGU) celebrou, com fundamento na Lei nº 12.846/2013, Termo de Compromisso com as empresas Telemática Sistemas Inteligentes Ltda., Seguridade Integrada Comércio e Serviços Ltda. e Aceleratec Comércio e Integração Ltda., conforme extrato publicado no DOU em 04/02/2026.

Os fatos apurados referem-se a irregularidades em procedimentos licitatórios da Petrobras, envolvendo a apresentação de propostas comerciais sem independência, em prejuízo ao caráter competitivo dos certames.

Pelo termo, as empresas admitiram a responsabilidade objetiva e assumiram obrigações como cessar o envolvimento no ato lesivo, atender a pedidos de informação, dispensar a apresentação de defesa e pagar multa de R$ 169.095,01, a ser recolhida em até 30 dias da publicação do termo.

A CGU informou ainda ter avaliado os programas de integridade das compromissárias (código de ética e integridade, políticas de compliance, procedimentos e controles internos), registrando que houve atualizações e aperfeiçoamentos e o compromisso de manutenção contínua do programa; o caso reforça a relevância do compliance para prevenir riscos em contratações, assegurar competição leal e sustentar uma cultura de integridade e accountability.

Risco reputacional e sanções administrativas: decisões da CGU destacam importância de controles internos

Os episódios recentes envolvendo instituições financeiras, empresas privadas e programas públicos evidenciam, de forma convergente, a centralidade do compliance, da governança e da gestão de riscos para a sustentabilidade organizacional e a preservação da confiança do mercado e da sociedade.

O rebaixamento do rating do BRB pela S&P, motivado por investigações relacionadas à aquisição de ativos do Banco Master, ilustra como fragilidades em controles internos e riscos reputacionais podem pressionar o capital, afetar o acesso a funding e comprometer o foco estratégico e a rentabilidade no curto e médio prazos.

Em paralelo, os acordos de leniência firmados pela CGU e pela AGU com empresas do setor agroindustrial, bem como as condenações administrativas decorrentes de pagamentos indevidos e fraudes em contratos públicos, demonstram a atuação consistente do Estado na responsabilização de ilícitos e na indução de melhorias estruturais em programas de integridade.

Já a Operação Over The Counter, voltada ao combate a fraudes no Programa Farmácia Popular, reforça a necessidade de controles robustos de integridade cadastral, governança de dados, auditoria e monitoramento de transações para proteger políticas públicas e evitar desvios em larga escala.

Em conjunto, esses casos mostram que falhas de compliance podem resultar em sanções financeiras relevantes, restrições operacionais e danos reputacionais severos, enquanto investimentos efetivos em governança, prevenção, detecção e resposta a riscos são fundamentais para reduzir exposições legais, assegurar a continuidade dos negócios e promover uma cultura de integridade sustentável.

Destaques Internacionais

Suécia Abre Nova Investigação AML Contra Swedbank

A Autoridade de Supervisão Financeira da Suécia (FSA) anunciou a abertura de uma nova investigação para avaliar se o Swedbank cumpriu adequadamente as exigências nacionais de prevenção à lavagem de dinheiro (AML), especialmente no que diz respeito aos controles de “conheça seu cliente” (KYC) e medidas de diligência devida. A revisão abrangerá o período de dezembro de 2023 a novembro de 2025, com foco na robustez dos processos internos adotados pelo banco para identificar e mitigar riscos de ilícitos financeiros.

A FSA destacou que o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo seguirá como prioridade regulatória em 2026, mas não esclareceu se a nova investigação resulta de um procedimento rotineiro ou de indícios específicos de falhas. A notícia reforça a continuidade da pressão regulatória sobre o Swedbank, que já enfrentou diversas controvérsias relacionadas a controles insuficientes em anos anteriores.

O anúncio teve impacto imediato no mercado: as ações do Swedbank recuaram cerca de 1,3%, destoando do índice bancário europeu, que registrou alta no mesmo período. A queda reflete a sensibilidade dos investidores diante de temas regulatórios, especialmente considerando o histórico recente do banco, que incluía a conclusão, sem penalidades, de uma investigação do Departamento de Justiça dos EUA sobre possíveis falhas ligadas ao escândalo de lavagem de dinheiro no Báltico. A decisão da FSA ocorre em um contexto de crescente rigor na supervisão de riscos financeiros na Europa, reforçando a importância de estruturas sólidas de compliance, controles internos efetivos e monitoramento contínuo.

EUA Reforçam Incentivos à Autorrevelação em Crimes de Mercado

O Ministério Público do Distrito Sul de Nova York (SDNY) anunciou um novo Programa de Enforcement Corporativo e Autorrevelação Voluntária voltado a crimes financeiros, com o objetivo de incentivar que empresas reportem rapidamente condutas ilícitas envolvendo fraude e outras irregularidades que afetem a integridade do mercado. O programa estabelece diretrizes claras para companhias que voluntariamente revelarem violações, cooperarem integralmente com as autoridades e adotarem medidas de remediação.

A principal inovação é a concessão de uma declinação condicional em até duas a três semanas após a autorrevelação, permitindo que a empresa saiba antecipadamente que não enfrentará acusações criminais caso cumpra todos os requisitos, incluindo cooperação contínua por três anos e restituição integral às vítimas. Após o cumprimento das obrigações, a declinação se torna definitiva, encerrando o caso sem apresentação de acusações formais.

O programa também introduz consequências claras para empresas que optarem por não se autorrevelar: caso o SDNY identifique conduta criminosa, presume‑se que a resolução envolverá acordo de culpa, deferred prosecution agreement ou non‑prosecution agreement, todos acompanhados de multas ou medidas restritivas. A política reforça o foco do SDNY em responsabilização individual, rapidez investigativa e proteção de investidores.

Observatório CGU

Tendências dos PARs Instaurados no Mês

Em fevereiro de 2026, os procedimentos administrativos instaurados pela CGU envolveram diversos órgãos públicos sob a tutela desta autoridade para fins de abertura do PAR:

Órgãos Envolvidos:

  • Controladoria-Geral da União
  • Ministério da Previdência Social
  • Ministério de Minas e Energia
  • Ministério da Cultura
  • Ministério das Comunicações

Objeto dos Fatos:

  • Irregularidades ou fraudes em licitações ou contratos
  • Fraude em procedimento licitatório da administração pública
  • Utilização dissimulada de interposta pessoa para obtenção de vantagem indevida junto à administração pública
  • Desrespeito ao sigilo de informações
  • Financiamento/custeio/patrocínio/subvenção ao ato ilícito previsto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)

Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Compliance e Investigações está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.

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