Entram em vigor as normas sobre a tributação monofásica do ICMS no setor de combustíveis
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Alerta
Em 05 de maio de 2022, o Conselho Federal de Medicina (“CFM”) publicou a Resolução n° 2.314/2022, que define e regulamenta a telemedicina e suas diversas modalidades.
A Resolução 2.314/2022 define telemedicina como “o exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (“TDICs”), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”, autorizando sua prática em todo o território nacional. São estabelecidas sete modalidades para o exercício desta prática:
Dentre os principais aspectos abordados pela nova Resolução, destacam-se:
Embora a Resolução CFM nº 2.314/2022 represente significativo avanço em comparação à (obsoleta) regulamentação que vigia antes da pandemia, o fato é que sua publicação nada impacta – ao menos sob o ponto de vista formal – a tramitação do Projeto de Lei n° 1998/2020, já aprovado pela Câmara dos Deputados e pendente de deliberação pelo Senado Federal.
Referido PL voltou à pauta do Senado Federal muito recentemente, e espera-se que seja submetido a votação ao longo deste mês de maio – para que, em sendo o caso, entre em vigor antes do efetivo encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (“ESPIN”), em 23.5.2022.
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